Medidas Emergenciais para o Setor de Turismo e Cultura no RS
Foi sancionada a nova Lei que estabelece medidas emergenciais para amenizar os efeitos dos desastres naturais no setor de turismo e cultura do Rio Grande do Sul.
Período Abrangido:
- 27 de abril de 2024 até 12 meses após o fim do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Direitos dos Consumidores:
- Remarcação de Serviços e Eventos
- Crédito para Uso Futuro
- Reembolso
Prazo para Ações:
- Operações sem custo adicional até 120 dias após o fim do Decreto.
- Utilização de créditos até 31 de dezembro de 2025.
- Reembolso em até 6 meses, se não houver remarcação ou crédito.
Abrangência:
- Prestadores de serviços culturais e turísticos.
- Cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos.
Profissionais Impactados:
- Artistas e palestrantes não são obrigados a reembolsar imediatamente, desde que o evento seja remarcado em até 6 meses após o fim do Decreto.
Segurança Jurídica:
- Cancelamentos ou adiamentos são considerados caso fortuito ou força maior, não gerando danos morais ou multas, exceto em caso de descumprimento das obrigações.