Sancionada LEI Nº 14.917, DE 5 DE JULHO DE 2024

Medidas Emergenciais para o Setor de Turismo e Cultura no RS

Foi sancionada a nova Lei que estabelece medidas emergenciais para amenizar os efeitos dos desastres naturais no setor de turismo e cultura do Rio Grande do Sul.

Período Abrangido:

  • 27 de abril de 2024 até 12 meses após o fim do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.

Direitos dos Consumidores:

  1. Remarcação de Serviços e Eventos
  2. Crédito para Uso Futuro
  3. Reembolso

Prazo para Ações:

  • Operações sem custo adicional até 120 dias após o fim do Decreto.
  • Utilização de créditos até 31 de dezembro de 2025.
  • Reembolso em até 6 meses, se não houver remarcação ou crédito.

Abrangência:

  • Prestadores de serviços culturais e turísticos.
  • Cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos.

Profissionais Impactados:

  • Artistas e palestrantes não são obrigados a reembolsar imediatamente, desde que o evento seja remarcado em até 6 meses após o fim do Decreto.

Segurança Jurídica:

  • Cancelamentos ou adiamentos são considerados caso fortuito ou força maior, não gerando danos morais ou multas, exceto em caso de descumprimento das obrigações.

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