26.01.2026 — Lula sanciona PLP 108/2024 e impõe nova fase de adaptação ao setor de eventos a partir de 2026

Programadas para 2033, novas normas da reforma exigem adaptações desde o atual momento

A criação do Comitê Gestor do IBS e o avanço da infraestrutura digital da CBS marcam o início de um período de transição que exigirá adequações operacionais, revisão de contratos e reavaliação da carga tributária efetiva pelas empresas do segmento.

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abrafesta), os primeiros impactos práticos tendem a ser sentidos antes mesmo do aumento pleno da carga financeira. “Desde a tramitação do PLP 108/2024, estamos atuando de forma técnica e institucional para garantir previsibilidade fiscal e segurança jurídica ao setor de eventos. Temos acompanhado de perto a regulamentação, produzido análises técnicas e orientado nossas associadas sobre o período de transição, que entra em uma fase mais aguda agora em 2026”, afirma Ricardo Dias, presidente da Abrafesta.

A partir deste ano, começa o período de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), com novas regras de compensação e obrigações acessórias. Nesse estágio, o principal impacto é operacional, com necessidade de adequações em sistemas, emissão de documentos fiscais eletrônicos, parametrizações e controles de compliance, especialmente para empresas que atuam em cadeias longas e fragmentadas.

Outro ponto de atenção envolve precificação e contratos. O setor de eventos reúne serviços como locação de equipamentos, montagem, cenografia, audiovisual, catering, logística e venues, o que tende a exigir revisões contratuais e ajustes na formação de preços, sobretudo em contratos de médio e longo prazo, para refletir a transição do atual modelo de PIS, COFINS e ISS para CBS e IBS.

A entidade também alerta para a variação da carga tributária efetiva, que dependerá da capacidade de apropriação de créditos ao longo da cadeia.

“Enquanto feiras, congressos e eventos culturais contam com uma redução de 60% na alíquota, os eventos sociais e os buffets seguem sujeitos à alíquota cheia. O impacto final varia conforme o perfil de cada empresa, especialmente entre aquelas com maior volume de insumos tributados ou mais intensivas em mão de obra. A ABRAFESTA atua na defesa dos interesses de seus associados, mas esse trabalho acaba beneficiando todo o setor, ao fortalecer o associativismo e promover um ambiente mais equilibrado para a atividade”, destaca Ricardo Dias.

Matéria publicada pelos veículos:

Blog do Amarildo

Blog Jornal da Mulher

Brasil Turis

Diário do Turismo

HTL News

Nordeste Magazine

Voe News

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