DIRETORIA EXECUTIVA DA ABRAFESTA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EVENTOS
Resolução Normativa nº 003 de 2024.
Estabelecimento de Parcerias entre a ABRAFESTA e Terceiros
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ABRAFESTA, reunida ordinariamente em xxx, sob a presidência do Sr. Ricardo Dias, e com a presença dos demais membros da Diretoria,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os laços de colaboração com terceiros para expandir a visibilidade da Abrafesta.
CONSIDERANDO a importância de proporcionar vantagens significativas aos associados da Abrafesta.
RESOLVE:
Art. 1º. A ABRAFESTA estabelecerá parcerias com terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para oferecer benefícios tangíveis e intangíveis aos associados, em áreas como:
1.1. Organização de palestras ou encontros, tanto presenciais quanto online.
1.2. Realização de campanhas de e-mail marketing, mediante prévia autorização.
1.3. Concessão de espaço no site da ABRAFESTA para visibilidade dos parceiros.
1.4. Divulgação na imprensa, sendo esta responsabilidade do Parceiro ABRAFESTA.
1.5. Envio de amostras ou degustações, com custos operacionais e logísticos sob responsabilidade da parte solicitante.
1.6. Outros formatos sujeitos à aprovação prévia da Diretoria Executiva.
Art. 2º. As parcerias devem oferecer benefícios tangíveis ou intangíveis, isoladamente ou em conjunto, tais como:
2.1. Descontos e cashback em produtos ou serviços do Parceiro ABRAFESTA.
2.2. Patrocínio de cursos e eventos promovidos pela ABRAFESTA.
2.3. Suporte operacional e promocional em cursos e eventos da ABRAFESTA.
2.4. Outros benefícios sujeitos à aprovação da Diretoria Executiva.
Art. 3º. Para implementar as parcerias, a ABRAFESTA se compromete a:
3.1. Facilitar a operacionalização do Parceiro ABRAFESTA junto aos associados.
3.2. Divulgar as ações de parceria em seus canais de comunicação e redes sociais.
3.3. Emitir o Certificado de Parceiro ABRAFESTA, refletindo a contribuição do parceiro.
Art. 4º. O Parceiro ABRAFESTA pode esperar os seguintes retornos de sua colaboração:
4.1. Maior visibilidade e reconhecimento através de eventos e presença online.
4.2. Atração de novos clientes e leads por meio de marketing direto.
4.3. Benefícios financeiros e vantagens, como descontos e reconhecimento em eventos. 4.4. Valorização da marca pelo Certificado de Parceiro ABRAFESTA.
Art. 5º. Poderá ser cobrada uma taxa de produção e acompanhamento para a realização de parcerias, aplicável a associados e não associados, nos seguintes termos:
5.1. Associados: [500,00] + Taxa de produção.
5.2. Não Associados: [1500,00] + Taxa de produção.
5.3. Taxa de Produção e Acompanhamento: Aplicável a ambos os grupos. [500,00].
Art. 6º. Todas as ações de parceria devem estar alinhadas com o Estatuto da Abrafesta e demais resoluções normativas da entidade, bem como pelos seguintes termos:
6.1. As parcerias podem ser estabelecidas com empresas associadas ou não à Abrafesta. 6.2. No caso de empresas parceiras cujas atividades sejam alinhadas aos objetivos da Abrafesta, recomenda-se a associação à entidade como prática de boa conduta.
6.3. As empresas parceiras devem respeitar integralmente a imagem e os valores da ABRAFESTA em todas as suas atividades e comunicações.
6.4. As partes devem cooperar mutuamente para cumprir esta Resolução Normativa.
6.5. Todas as condutas relacionadas à parceria devem respeitar a função social dos contratos, a boa-fé objetiva, a estrita observância da lei e os valores éticos, morais e dos bons costumes.
6.6. As partes devem buscar resolver pendências consensualmente antes de recorrerem a vias judiciais ou expor publicamente a imagem de qualquer das partes nas redes sociais.
6.7. Deve ser nomeado um representante legal dotado de poderes para agir em nome do Parceiro ABRAFESTA, quando necessário, durante a parceria.
6.8. Solicitações, reclamações e/ou informações devem ser formalizadas por escrito através dos canais oficiais de comunicação.
6.9. Todas as interações devem ser conduzidas com respeito e urbanidade, proibindo-se qualquer forma de comportamento inadequado ou ofensivo.
6.10. Em hipótese alguma será fornecido o mailing para o Parceiro ABRAFESTA.
Art. 7º. A ABRAFESTA reserva-se o direito de revisar e aprovar todas as ações de parceria propostas, sem a necessidade de anuência do Parceiro ABRAFESTA
Art. 8º. Ações conjuntas para benefício mútuo, não previstas neste instrumento, podem ser discutidas e implementadas pela Diretoria Executiva.
Art. 9º. Os casos omissos, obscuros e/ou contraditórios serão resolvidos por maioria de votos da Diretoria Executiva.
Art. 10º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.