Você sabia que a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 102/2025?
Esta importante decisão altera a Lei Complementar nº 123/2006, incluindo 21 atividades do setor de eventos no regime de Microempreendedor Individual (MEI), um avanço esperado há anos para formalizar profissionais que atuam de forma autônoma e eventual.
Para quem atua no setor de eventos, esta mudança representa a oportunidade de ampliar a formalização, garantir mais segurança jurídica e impulsionar o crescimento econômico.
Com 18ª Edição Itinerante da Sala de Apoio ao Trabalhador Juazeirense: Serviços Gratuitos em Timbaúbas técnico da ABRAFESTA, a medida beneficia diretamente entre 300 mil e 500 mil profissionais que hoje trabalham na informalidade.
Ao longo deste artigo, você vai entender os impactos dessa aprovação, as atividades contempladas e como a regulamentação será implementada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Se você é microempreendedor ou profissional do setor, confira também como essa mudança pode influenciar o seu negócio e o mercado de eventos.
Aprovação do substitutivo ao PLP 102/2025 pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços
Atuação da Comissão e papel dos deputados no processo legislativo
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados desempenhou papel fundamental ao aprovar o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 102/2025.
Essa comissão é responsável por analisar propostas legislativas que impactam diretamente setores estratégicos da economia brasileira, como o de micro e pequenas empresas, indústria e comércio.
No caso do PLP 102/2025, a atuação articulada dos parlamentares garantiu uma análise detalhada e a inclusão de melhorias ao texto original.
O projeto, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), recebeu relatoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), que conduziu os debates e assegurou a defesa dos interesses do setor de eventos.
Essa coordenação entre autor e relator foi decisiva para garantir um substitutivo robusto, construído com a participação técnica da ABRAFESTA, destacando a importância da colaboração pública e privada na elaboração de políticas eficazes.
Além disso, o relator destacou que a aprovação significa um avanço social, buscando responder ao anseio de milhares de trabalhadores por formalização.
Portanto, a comissão não apenas aprovou, como também contribuiu para aprimorar o texto, que atenderá as especificidades do setor de eventos.
Importância da aprovação para o setor de eventos e perspectivas futuras
O substitutivo aprovado pela Comissão representa um marco para o segmento de eventos, tradicionalmente desafiado pela informalidade.
Ao incluir 21 atividades no regime do Microempreendedor Individual (MEI), a proposta amplia as oportunidades para autônomos e profissionais eventuais formalizarem suas atividades.
Essa medida beneficia técnicos de audiovisual, eletricistas de montagem cênica, fotógrafos, produtores culturais, entre outros.
Além de reconhecer a relevância econômica do setor, a aprovação facilita o acesso a direitos e simplifica obrigações fiscais, o que favorece o crescimento sustentável do segmento.
O texto aprovado também determina que o Comitê Gestor do Simples Nacional implemente as adequações necessárias em até 60 dias, garantindo rápida aplicação da norma.
De acordo com estimativas da ABRAFESTA, esse avanço poderá impactar positivamente entre 300 mil e 500 mil profissionais que atuam na informalidade.
Por isso, a entidade segue mobilizada para assegurar a aprovação do PLP 102/2025 nas demais etapas legislativas.
Vale destacar que ações como a 18ª Edição Itinerante da Sala de Apoio ao Trabalhador Juazeirense demonstram a importância do MEI para ampliar o acesso a serviços gratuitos, auxiliando profissionais na formalização e no desenvolvimento sustentável.
Em resumo, a aprovação do substitutivo ao PLP 102/2025 representa um passo essencial para a valorização e fortalecimento do setor de eventos no Brasil.
Alterações na Lei Complementar nº 123/2006 para incluir 21 atividades do setor de eventos no MEI
Entendendo a Lei Complementar nº 123/2006 e sua importância para o MEI
A Lei Complementar nº 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que regula as categorias empresariais brasileiras, entre elas o regime de Microempreendedor Individual (MEI).
Esse regime foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, simplificando a burocracia e reduzindo custos tributários.
Com o substitutivo aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, 21 atividades do setor de eventos foram oficialmente incluídas no MEI.
Essa alteração representa um avanço para profissionais que, até então, enfrentavam entraves legais para atuar formalmente.
O Estatuto Nacional facilita o acesso a direitos previdenciários e ao crédito, elementos essenciais para a sustentabilidade desses microempreendedores.
Dessa forma, técnicos padrão, que trabalham de forma autônoma ou eventual, como os do setor de eventos, poderão usufruir desses benefícios, além de expandir oportunidades comerciais.
Atividades incluídas e o impacto na formalização dos profissionais
A lista das 21 atividades técnicas e operacionais abrangidas pelo novo dispositivo inclui profissionais fundamentais na cadeia produtiva de eventos: técnicos de audiovisual, eletricistas de montagem cênica, fotógrafos, montadores, produtores culturais, decoradores, recepcionistas, garçons, DJs e locadores de equipamentos, entre outros.
Com a possibilidade de registro no MEI, esses trabalhadores terão a chance de formalizar seus negócios, regularizando sua atuação e garantindo maior segurança jurídica.
Além disso, a inclusão facilita o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, e permite a emissão de notas fiscais, ampliando o potencial de contratação e parcerias com empresas.
Segundo a ABRAFESTA, estima-se que entre 300 mil e 500 mil profissionais atualmente na informalidade poderão ser diretamente beneficiados.
É importante destacar que essa mudança vai além do aspecto individual: fortalece toda a cadeia produtiva do setor de eventos, que movimenta considerável parcela da economia nacional.
Para conhecer mais sobre oportunidades para MEI, participe de iniciativas como a 18ª Edição Itinerante da Sala de Apoio ao Trabalhador Juazeirense, que oferece serviços gratuitos relevantes para microempreendedores.
Assim, a ampliação do MEI consolida-se como instrumento estratégico para formalizar, proteger e desenvolver profissionais do setor de eventos, impactando positivamente a economia e a geração de empregos.
Impactos econômicos e sociais da aprovação do PLP 102/2025 para o setor de eventos
Avanço social e econômico para profissionais do setor de eventos
A aprovação do PLP 102/2025 pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços representa um marco para o setor de eventos no Brasil. Segundo o relator, deputado Daniel Agrobom, a medida não apenas regulariza atividades técnicas e operacionais, como também promove um significativo avanço social e econômico.
Ele destaca que “precisamos dar uma resposta que atenda aos anseios da população de ingressar no setor formal da economia”.
Esse movimento legaliza a atuação de milhares de profissionais que antes trabalhavam de forma autônoma e eventual, e que enfrentavam dificultosos entraves para formalizar seu negócio.
O passo decisivo amplia a inclusão social ao oferecer chances reais de formalização, acesso a benefícios previdenciários e segurança jurídica.
Além disso, a iniciativa tem potencial para impulsionar a geração de empregos e fomentar o desenvolvimento econômico, trazendo mais confiança para investidores e parceiros.
Essa medida, construída com amplo apoio técnico da ABRAFESTA, lista atividades essenciais como técnicos de audiovisual, decoradores e DJs, que cotidianamente movimentam a economia criativa.
Benefícios quantitativos e reconhecimento da cadeia produtiva
De acordo com estimativas da ABRAFESTA, entre 300 mil e 500 mil profissionais da informalidade poderão ser diretamente beneficiados com a inclusão dessas 21 atividades no regime do MEI.
Estes números ressaltam a dimensão da transformação social e econômica que o PLP 102/2025 pode provocar, especialmente no contexto de festas, eventos corporativos e celebrações.
Por exemplo, um técnico de montagem cênica que antes contracenava com incertezas poderá agora usufruir do registro formal, facilitando o acesso a crédito e oportunidades de crescimento.
O Presidente da ABRAFESTA, Ricardo Dias, reforça que essa vitória reflete anos de diálogo e empenho com o poder público. Ele afirma que reconhecer a importância econômica e social da cadeia produtiva de eventos amplia as chances de dignidade e oportunidades para milhares de trabalhadores.
Essa mobilização segue firme para a aprovação do PLP nas outras comissões e no Plenário, garantindo a implementação eficaz da nova norma.
Para profissionais interessados em aprofundar seus conhecimentos e buscar apoio, há iniciativas como a 18ª Edição Itinerante da Sala de Apoio ao Trabalhador Juazeirense, que oferece serviços gratuitos e qualificação para microempreendedores individuais.
Participação da ABRAFESTA e mobilização no processo de aprovação do substitutivo
A aprovação do substitutivo ao PLP 102/2025 pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados contou com o fundamental apoio técnico da ABRAFESTA (Associação Brasileira de Eventos). A associação esteve diretamente envolvida na elaboração da proposta, fornecendo dados precisos e orientações que culminaram na inclusão de 21 atividades do setor de eventos no regime do Microempreendedor Individual (MEI).
Esse suporte técnico foi essencial para que o texto contemplasse as necessidades específicas e as particularidades desse segmento, frequentemente exercido de modo autônomo ou eventual.
Ricardo dias, presidente abrafesta,
Ricardo Dias, presidente da ABRAFESTA, destaca que essa conquista é fruto de uma longa mobilização e diálogo constante com o poder público.
Segundo ele, o engajamento do Núcleo de Relações Governamentais da associação possibilitou uma interlocução eficiente junto aos legisladores, assegurando que as demandas dos profissionais fossem ouvidas e consideradas.
Essa atuação dedicada fortaleceu o posicionamento do setor frente à Câmara dos Deputados, repercutindo positivamente no processo decisório.
Além disso, abrafesta mantém
Além disso, a ABRAFESTA mantém uma postura ativa e comprometida, preparando-se para atuar nas fases subsequentes do trâmite legislativo. Com a aprovação na comissão, a associação intensificará a mobilização nas demais comissões e no Plenário da Câmara, buscando garantir a aprovação final do PLP 102/2025. Essa continuidade é vital para a consolidação dessa importante medida que beneficiará milhares de trabalhadores informais do setor de eventos.
Para aqueles que buscam compreender práticas de formalização e geração de renda, vale destacar iniciativas como a 18ª Edição Itinerante da Sala de Apoio ao Trabalhador Juazeirense, que exemplificam o impacto prático da regulamentação e do incentivo ao MEI em diferentes regiões.
Essa sinergia entre a associação e o Legislativo demonstra o poder da mobilização organizada e especializada, abrindo caminhos para a formalização de até 500 mil profissionais do setor de eventos, ampliando direitos e fomentando uma economia mais inclusiva e sustentável.
Regulamentação e implementação do substitutivo pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
O recente avanço legislativo com a aprovação do substitutivo ao PLP 102/2025 exige agora uma etapa crucial: a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Este órgão tem o papel fundamental de operacionalizar as normas para que as 21 atividades do setor de eventos possam ser efetivamente incluídas no regime de Microempreendedor Individual (MEI).
O prazo definido para o CGSN realizar as adequações necessárias na regulamentação infralegal é de 60 dias, o que torna o processo urgente e determinante para a aplicação prática da lei.
Sem essa regulamentação clara e atualizada, a norma corre o risco de não alcançar o impacto esperado.
O CGSN precisa definir procedimentos, ajustes cadastrais e critérios para que técnicos de audiovisual, fotógrafos, garçons, DJs e outros profissionais do setor possam registrar-se formalmente como MEI com segurança jurídica.
Por exemplo, será necessário ajustar sistemas de enquadramento fiscal e mecanismos de fiscalização, facilitando o acesso aos benefícios do Simples Nacional.
A agilidade e efetividade na implementação são altamente aguardadas tanto pela indústria quanto pela ABRAFESTA, que tem atuado constantemente na defesa desse avanço. Estima-se que entre 300 mil e 500 mil profissionais poderão ser beneficiados diretamente, o que reforça a expectativa de que o CGSN resolva rapidamente os detalhes técnicos para permitir a adesão massiva e organizada ao regime.
Além disso, essa etapa garantirá que a formalização promova maior dignidade e segurança para milhares de trabalhadores informais.
Assim, além de representar um marco legislativo, a aprovação do PLP 102/2025 se consolida na prática pelo ritmo decidido de regulamentação pelo CGSN.
Para os empreendedores do setor, ações como a 18ª Edição Itinerante da Sala de Apoio ao Trabalhador Juazeirense reforçam o apoio operacional e técnico necessário para essa transição.
Lista detalhada das 21 atividades do setor de eventos incluídas no MEI e sua importância prática
A inclusão de 21 atividades do setor de eventos no MEI é fundamental para formalizar milhares de profissionais. Entre eles, destacam-se técnicos de audiovisual, eletricistas de montagem cênica, fotógrafos, montadores, produtores culturais, decoradores, recepcionistas, garçons, DJs e locadores de equipamentos.
Esses profissionais desempenham papéis essenciais em eventos diversos, garantindo qualidade e eficiência.
Sua formalização pelo MEI oferece segurança jurídica e acesso a benefícios previdenciários, além de impulsionar a economia.
Segundo a ABRAFESTA, essa mudança pode beneficiar diretamente até 500 mil trabalhadores informais, ampliando dignidade e desenvolvimento no setor.
Para saber mais ações que promovem o empreendedorismo informal, confira a 18ª Edição Itinerante da Sala de Apoio ao Trabalhador Juazeirense.
Conclusão
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 102/2025, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e relatoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
Esta proposta, que altera a Lei Complementar nº 123/2006 para incluir 21 atividades do setor de eventos no regime de Microempreendedor Individual (MEI), representa um avanço histórico para a formalização de milhares de profissionais que, até então, enfrentavam barreiras legais para regularizar suas atividades.
Com o apoio técnico da ABRAFESTA e o empenho do Comitê Gestor do Simples Nacional para implementação imediata, esta medida não só reconhece a importância econômica e social da cadeia produtiva de eventos, como abre portas para o crescimento do setor, a geração de empregos e mais dignidade para os trabalhadores envolvidos.
Agora, mais do que nunca, é crucial que os profissionais do setor de eventos se mobilizem e acompanhem de perto a tramitação do PLP 102/2025 nas próximas fases, garantindo que essa vitória se converta em benefícios reais e duradouros.
Ao refletirmos sobre essa conquista, perguntamos: como você pode fazer parte desta transformação e impulsionar o futuro do setor de eventos no Brasil?
Matéria publicada pelo veículo App My News.
Câmara aprova PLP 102/2025 e inclui 21 atividades do setor de eventos no MEI