Estatuto Social

Capítulo l

DA DENOMINAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO GEOGRÁFICA

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EVENTOS, com pseudônimo ABRAFESTA, inscrita sob CNPJ 11.050.047/0001-86 é uma Organização da Sociedade Civil (OSC), de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e político-partidários, de caráter científico e cultural, constituída por prazo indeterminado, tendo como espaço geográfico de atuação no Brasil, situada à Rua Alvarenga,515 – Butantã – São Paulo – Estado de São Paulo – CEP: 05509-000, reger-se-á por este Estatuto Social, deliberações internas e pela legislação pertinente.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art 2º – A ABRAFESTA tem por objetivo e finalidades:

  1. Congregar as empresas e profissionais do segmento de eventos, turismo e cultura, objetivando o fortalecimento de todos pela união em busca de melhorar a qualidade dos serviços prestados, e principalmente o crescimento dessa atividade, sempre visando a garantia e segurança da prestação de serviços aos contratantes;
  2. Criar um selo de conformidade perante o mercado, o poder público e a sociedade, o qual será conferido aos seus associados, desde que cumpridas às exigências estabelecidas em regulamento próprio para esse fim.
  3. Busca de ações para a formalização e regulamentação do mercado, diante o poder público e a sociedade, fazendo-se cumprir por seus associados, todas as exigências estabelecidas em regulamento próprio;
  4. Promover e defender o interesse mútuo dos associados, e prerrogativas da classe dos associados;
  5. Diligenciar para o maior entrosamento dos associados com organismos oficiais, no que concerne exclusivamente ao exercício de suas atividades;
  6. Incrementar convênios, sistemas e padrões que visem à maior e crescente evolução e intercâmbio do setor;
  7. Promover e participar de cursos, conferências, seminários e reuniões técnicas, que objetivem a divulgação do trabalho dos associados em prol das atividades dos profissionais e empresários do segmento de eventos;
  8. Elaborar/atualizar pesquisa de mercado sobre o segmento de eventos, turismo e cultura, para balizamento das atividades desenvolvidas pelos associados;
  9. Coordenar a publicação de livros, revistas, jornais e organizar acervo técnico;
  10. Coordenar o estudo de assuntos técnicos e a elaboração de normas, padrões e trabalhos de interesse para a prática profissional do setor de eventos, turismo e cultura e de seus associados;
  11. Promover o intercâmbio com profissionais, entidades congêneres e universitárias no País e no exterior para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades do setor de eventos, turismo e cultura;
  12. Colaborar com as autoridades e instituições de natureza pública e privada, na promoção, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades do setor eventos, turismo e cultura;
  13. Proporcionar a livre discussão de todos os assuntos de interesse dos associados, excetuando-se os de política partidária e os de sectarismo religioso;
  14. Criar ouvidoria para servir de canal de comunicação e de representação do usuário junto aos associados, tendo como papel principal atuar na prevenção e solução dos conflitos;
  15. Promover parcerias com entidades públicas ou privadas objetivando o fomento de maiores e melhores condições para o seguimento econômico dos setores de eventos, turismo e cultura;
  16. Participar na elaboração de políticas públicas e na legislação federal, estadual e municipal sobre eventos, turismo e cultura;
  17. Estabelecer relações, manter intercâmbio e troca de experiências entre profissionais do setor de eventos, turismo e cultura e áreas afins;
  18. Atender, apoiar, defender e exercer os direitos e as liberdades fundamentais, em condições de igualdade, visando à sua inclusão social e cidadania, além da difusão de informações seguras, corretas e atualizadas sobre o setor de eventos, turismo e cultura;
  19. Prestar atendimento aos associados, através de serviços básicos, permanentes ou temporários, individuais ou em grupo, mantendo, para tanto, convênios com órgãos públicos ou empresas privadas;
  20. Implementar atividades culturais, esportivas e de lazer que terão por foco a constituição de espaços de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia de pessoas;
  21. Difundir os ideais e fundamentos do terceiro setor e do associativismo, no sentido de estimular a promoção do voluntariado, da cidadania e a participação da sociedade na solução dos problemas locais, regionais e globais;
  22. Promover projetos e programas que objetivem promover e difundir o exercício do entretenimento, do turismo e da cultura através de ações conjuntas de governo, instituições de ensino superior, iniciativa privada e comunidades, que visem a participação dos universitários e de membros da sociedade civil em atividades curriculares e extracurriculares, no Brasil e exterior;
  23. Promover programas e projetos de conscientização, defesa e preservação do direito ao entretenimento, ao turismo e a cultura para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, pessoas portadoras de deficiências e minorias étnicas, religiosas, de gênero, raça e cor, de baixa renda;
  24. Constituição e preservação de biblioteca especializada em evento, turismo e cultura;
  25. Promover a atuação multi, inter e transdisciplinar entre os setores de evento, turismo e cultura;
  26. Contribuir, desenvolver e implementar metodologias de pesquisa para apuração de dados estatísticos do setor de eventos, turismo e cultura;
  27. Desenvolver estudos, pesquisas, tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações, bem como a promoção de conhecimentos técnicos e científicos para o setor de eventos, turismo e cultura;
  28. Promover festivais, congressos, seminários, eventos, campanhas sociais, cursos, palestras, minicursos, workshop, oficinas, bem como outras formas e ferramentas de educação existentes, voltados para a capacitação, o treinamento, o aperfeiçoamento, o aperfeiçoamento, e qualificação da mão de obra para o setor de eventos, turismo e cultura;
  29. Desenvolver, acompanhar e implantar programas em prol da valorização do setor de eventos, turismo e cultura;
  30. Promover programas de capacitação e treinamento de mão-de-obra para atuar no setor de eventos, turismo e cultura;
  31. Auxiliar, assessorar, elaborar e promover projetos de leis de incentivo ao setor de eventos, turismo e cultura, na esfera municipal, estadual e federal;
  32. Atuar na divulgação e promoção do direito do entretenimento, direito do turismo e direito da cultura;
  33. Implementar, debater e desenvolver ações e métodos de pesquisa que tenham por objeto os eventos, o turismo e a cultura;
  34. Defender, em juízo ou fora dele, os interesses de seus associados, desde que tais interesses possam ser caracterizados como coletivos, difusos ou individuais homogêneos e possam acarretar benefícios, diretos ou indiretos, para seus associados;
  35. Desenvolver ações e programas que objetivem a efetiva proteção ao direito do entretenimento, direito do turismo e direito a cultura, tendo para isso que fomentar parcerias públicas e institucionais com o Ministério Público, as Defensorias Públicas da União e dos Estados, os Órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, entre outros;
  36. Promover ações de inclusão de pessoas com necessidades especiais no setor de eventos, o turismo e a cultura.
  37. Promover a inclusão digital, o desenvolvimento de tecnologias e a capacitação técnica acerca de temas relacionados aos eventos, ao turismo e a cultura, além da expansão de tais técnicas observando os objetivos estatutários;
  38. Buscar a efetivação dos direitos dos profissionais de eventos, do turismo e da cultura, bem como o combater à qualquer tipo de exploração no âmbito do ordenamento jurídico nacional, estadual e municipal;
  39. Fomentar, promover e incentivar a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de eventos, do turismo e da cultura, através do desenvolvimento de atividades desportivas e de lazer;
  40. Garantir a efetivação e realização de projetos em parceria com as instituições públicas e/ou privadas, sobretudo, no tocante aos direitos sociais previsto no caput do art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
  41. Capacitar organizações, sociedade civil e poder público para construção de planejamentos participativos de políticas públicas de comunicação na busca de potencializar suas ações com abrangência o evento, o turismo e a cultura.
  42. Fomentar, formar e difundir a cultura de forma ampla, por meio da promoção para o estímulo de projetos e processos culturais, próprios e ou de terceiras pessoas físicas e ou jurídicas, que visem concessão e ou recebimento de apoio financeiro e ou fiscal de agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e ou privados, entre outros incentivos, nos termos das leis vigentes em território nacional e estrangeiro;
  43. Criar, apoiar, planejar e produzir projetos e ou ações dos setores público e ou privado, próprios e ou de terceiras pessoas físicas e ou jurídicas, para a indústria cultural, do entretenimento e da indústria criativa, tais como: audiovisual em todas as linguagens existentes ou que possam vir a existir; produção de conteúdo para teledifusão e radiodifusão; artes cênicas; música popular e erudita; arte digital; pintura e escultura; produção e edição de livros, revistas e ou jornais; desenvolvimento e produção de jogos; movelaria; design de moda e de jóias; fotografia; moda; gastronomia;  artesanato; publicidade; e, comunicação;
  44. Zelar, fomentar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial, em território nacional e estrangeiro;
 

Parágrafo primeiro: A ABRAFESTA se dedica às suas atividades por meio de:

  1. Promoção de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de caráter público ou privado, em torno de temas relacionados com os objetivos da entidade;
  2. Promoção de parceria para assessoria e gestão voltados a programas de desenvolvimento sustentável;
  3. Elaboração e promoção de projetos e ações de formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para os objetivos da entidade;
  4. Promoção, apoio e difusão de conhecimentos, pesquisas, experimentações e estudos nas áreas essenciais para os objetivos da entidade;
  5. Realização de publicações e difusão de resultados de estudos e pesquisas, promoção de seminários, cursos, encontros sobre temas afins com os objetivos da entidade;
  6. Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizem seus objetivos, promovendo, apoiando e estimulando comportamentos de participação, organização e intercâmbio;
  7. Organização da comunidade de profissionais de eventos, turismo e cultura;
  8. Promoção de termos de parcerias entre escolas, empresas e instituições, funcionando como agente de integração entre as partes.
 

Parágrafo segundo: A ABRAFESTA poderá participar de chamamentos públicos, licitações, celebrar termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria, convênios, contratos ou acordos de cooperação técnico-financeira com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando a execução de programas e projetos e a obtenção de recursos para a consecução de seus objetivos institucionais, priorizando a prestação de serviços públicos por meio de concessão e permissão.

Parágrafo terceiro: No desenvolvimento de suas atividades e na aplicação e gestão de recursos e bens públicos, a ABRAFESTA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo quarto: A fim de cumprir seus objetivos e finalidades, a ABRAFESTA organizar-se-á em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, por meio de regionais, sucursais e representantes, as quais serão regidas pelas disposições estatutárias e por Resoluções Normativas.

Art. 3º – A ABRAFESTA terá Resoluções Normativas que, aprovadas pela Diretoria Executiva, disciplinarão o seu funcionamento.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º – A ABRAFESTA terá a seguinte organização:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Fiscal.
 

Art. 5º A Assembleia Geral, órgão soberano da ABRAFESTA, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único – A ABRAFESTA não remunera, sob qualquer forma, os cargos em exercício de sua Diretoria Executiva e seu Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente voluntárias.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 6º – A Assembleia Geral será constituída pela totalidade dos associados admitidos na forma prevista neste Estatuto Social.

Art. 7º – A Assembleia Geral poderá ser de caráter Ordinário ou Extraordinário, a se realizar em reunião presencial ou virtual.

Art.8º: Compete à Assembleia Geral Ordinária:

  1. Eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
  2. Destituir, total ou parcialmente, o Conselho Fiscal e os integrantes da Diretoria Executiva.
  3. Decidir sobre a extinção da ABRAFESTA;
  4. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  5. Aprovar o Plano Estratégico da ABRAFESTA contendo ações de curto, médio e longo prazo.
 

Parágrafo Primeiro: Para fins do inciso I do parágrafo primeiro, a Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á a cada 4 (quatro) anos para a eleição da Diretoria Executiva e a cada 2 (dois) anos, para a eleição do Conselho Fiscal e dar posse aos membros da nova diretoria e ao conselho fiscal e para fins dos incisos II, III, IV e V do parágrafo primeiro.

Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral Ordinária poderá ser convocada, preferencialmente, nos 3(três) primeiros meses do ano, pelo Presidente ou Diretor(a) Administrativo(a), pelo Conselho Fiscal ou por um terço (1/3) dos seus membros, ou ainda, por um quinto (1/5) dos associados no gozo de seus direitos sociais.

Art. 9º: Compete a Assembleia Geral Extraordinária:

  1. Deliberar sobre alterações no presente Estatuto;
  2. Discutir e aprovar os resultados do exercício e as contas aprovadas pelo Conselho Fiscal;
  3. Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
  4. Conceder o título de associado benemérito;
  5. Discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da ABRAFESTA para os quais for convocada;
  6. Deliberar sobre a destituição do Presidente, ou qualquer outro membro da diretoria, conselho fiscal ou associado.
  7. Questões omissas ao Estatuto e as deliberações internas.
 

Parágrafo Único: A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada, em qualquer tempo, pelo Presidente ou Diretor(a) Administrativo(a), pelo Conselho Fiscal ou por um terço (1/3) dos seus membros, ou ainda, por um quinto (1/5) dos associados no gozo de seus direitos sociais.

Art. 10º As convocações serão afixadas na sede institucional, em locais públicos e comércios locais da própria comunidade, ou ainda, por meio eletrônico e redes sociais, todas com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único: A convocação deverá mencionar, explicita e sumariamente, a ordem do dia, data, hora da reunião, o local (físico) e/ou plataforma (virtual) do certame e o número de membros na data da convocação.

Art. 11º – O membro da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal que não participar de 3 (três) reuniões ou Assembleias Gerais consecutivas e às festividades e comemorações de confraternização desenvolvidas pela ABRAFESTA deve justificar ao(a) Presidente ou ao(a) Diretor(a) Administrativo(a) o motivo da ausência de forma a não ter cancelado o seu vínculo de associado ou a perda de seu cargo.

Parágrafo Único: No caso da ausência de membros que exerçam posições de destaque no Conselho Fiscal ou na Diretoria Executiva, o motivo da ausência deve ser justificado oralmente na reunião subsequente.

Art. 12º – A Assembleia Geral instalar-se-á, em 1ª (primeira) convocação, na hora indicada, com 2/3 (dois) terços dos associados, ou em 2ª (segunda) convocação, meia hora depois, com 50% (cinquenta por cento) dos associados, ou em 3ª (terceira) convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados, lavrando-se ata dos trabalhos realizados.

Parágrafo Primeiro: As atas deverão ser assinadas pelo(a) Presidente ou representante devidamente autorizado, e pelos associados presentes à Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo: A leitura de cada ata dar-se-á no início da reunião subsequente sendo colocada no arquivo de registro de reuniões, após ter sido aprovada.

Parágrafo Terceiro: Caso seja necessária alguma modificação no conteúdo da ata, esta deverá ser lida novamente, em reunião subsequente, e depois arquivada.

Art. 13º – A ABRAFESTA adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 14º – A Diretoria Executiva será constituída por 1 (um) Presidente; 1 (um)  Diretor(a) Administrativo(a), 1 (um) Diretor Operacional, 1 (um)  Diretor Financeiro(a).

Parágrafo Primeiro: O mandato da Diretoria Executiva será de 04 (quatro) anos, sendo facultadas reeleições.

Parágrafo Segundo: A Diretoria Executiva designará Comissão Eleitoral, constituída por pelo menos 3 (três) membros.

Parágrafo Terceiro: A Diretoria Executiva definirá Resolução Normativa que regula o processo eleitoral, bem como a forma do edital de convocação para as eleições, receber as inscrições, aceitar a indicação de fiscais, organizar as eleições, apurar os votos, examinar os possíveis recursos e declarar o vencedor.

Parágrafo Quarto: Na hipótese de chapa única, o procedimento eleitoral poderá ser simplificado, concentrando-se todos os atos na respectiva Assembleia de eleição, facultando-se, ainda, a votação por aclamação.

Parágrafo quinto: Na hipótese de qualquer óbice ou inexistência de chapa(s) para a realização da eleição e posse da Diretoria Executiva subsequente, considerar-se-ão prorrogados os mandatos dos membros da Diretoria Executiva em exercício até a eleição da nova diretoria.

Art. 15º – Compete à Diretoria:

  1. Elaborar e submeter à Assembleia Geral o Plano Estratégico da ABRAFESTA;
  2. Habilitar programas e projetos dentre as finalidades da ABRAFESTA;
  3. Executar a programação anual de atividades da ABRAFESTA;
  4. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  5. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  6. Convocar funcionários e colaboradores de programas e projetos em andamento, quando julgar necessário;
  7. Contratar e demitir funcionários;
  8. Nomear e destituir os ocupantes de funções de confiança até os níveis de diretoria e de chefe de assessoria, na estrutura técnico-administrativa e profissional da ABRAFESTA a ser descrita no momento da habilitação do projeto, delegando-lhes as atribuições e fixando-lhes os honorários, gratificações ou vencimentos;
  9. Propor à Assembleia Geral a modificação do presente Estatuto Social;
  10. Avaliar e firmar parcerias;
  11. Controlar a administração do patrimônio, pronunciando-se sobre a aquisição, a alienação por qualquer forma, a transferência, a permuta ou oneração de bens do ativo fixo da ABRAFESTA, ouvindo o doador dos recursos, se for essa a forma da origem dos recursos, assim como opinar sobre a obtenção de empréstimos de qualquer espécie;
  12. Autorizar o ressarcimento pelas despesas necessárias e comprovadas para o exercício do serviço voluntário, conforme artigo 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.608/98.
  13. Discutir, votar e emitir Resoluções Normativas.
 

Art. 16º – A Diretoria Executiva se reunir-se-á sempre que for necessário.

Parágrafo Único: Poderão se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva os associados pertencentes aos quadros sociais da ABRAFESTA, de acordo com o previsto neste Estatuto Social e Resoluções Normativas.

Art. 17º – Compete ao Presidente:

  1. Presidir a Assembleia Geral;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. Traçar a política e as diretrizes da ABRAFESTA e zelar pela observância dos seus objetivos e finalidades;
  4. Representar a ABRAFESTA judicial e extrajudicialmente, podendo ter esta função delegada a um preposto de acordo com o estabelecido em lei.
  5. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as Resoluções Normativas;
  6. Elaborar Resoluções Normativas Complementares, submetendo suas aprovações a Diretoria Executiva;
  7. Receber bens, doações e subvenções destinados a ABRAFESTA, ouvindo os demais membros da Diretoria Executiva;
  8. Celebrar convênios, acordos, ajustes, contratos e similares, “ad referendum” da Diretoria Executiva;
  9. Movimentar, juntamente com o Diretor Financeiro, as contas da ABRAFESTA, bem como ordenar despesas e autorizar pagamento, observada a legislação pertinente;
  10. Assinar cheques, procurações e outros documentos, juntamente com o Diretor Financeiro, para movimentação bancária;
  11. Autorizar, juntamente com o Diretor Financeiro, qualquer pagamento de qualquer natureza que digam respeito a ABRAFESTA;
  12. Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, procurações para movimentação bancária concedida a coordenadores de projetos autorizados;
  13. Submeter em Assembleia Geral as prestações de contas após parecer do Conselho Fiscal;
  14. Designar, via procuração, associados para exercerem os cargos de coordenadores nas representações da ABRAFESTA.
  15. Nomear Diretores Regionais, Sucursais e Representantes “ad referendum” da Diretoria Executiva;
 

Art. 18º – Compete ao Diretor Administrativo:

  1. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral e redigir as atas;
  2. Arquivar todas as notícias das atividades da ABRAFESTA;
  3. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  4. Assumir, temporariamente, as funções do Presidente, em caso de vacância, até realização de nova eleição;
  5. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
 

Art. 19º – Compete ao Diretor Operacional:

  1. Substituir o Diretor(a) Administrativo(a) em suas faltas ou impedimentos;
  2. Assumir, temporariamente, as funções do Diretor(a) Administrativo(a), em caso de vacância, até realização de nova eleição;
  3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Administrativo.
 

Art. 20º – Compete ao Diretor Financeiro:

  1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da ABRAFESTA;
  2. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
  3. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  4. Assessorar o Presidente no controle da administração do patrimônio, pronunciando-se sobre a aquisição, a alienação por qualquer forma, a transferência, a permuta ou oneração de bens do ativo fixo da ABRAFESTA, ouvindo o doador dos recursos, se for essa a forma da origem dos recursos, assim como opinar sobre a obtenção de empréstimos de qualquer espécie;
  5. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ABRAFESTA, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  6. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  7. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  8. Assinar, juntamente com o Presidente, procurações para movimentação bancária concedida a coordenadores de projetos autorizados;
  9. Assinar com o Presidente os documentos competentes, inclusive cheques e documentos para movimentação bancária, bem como notas promissórias, letras de câmbio e demais títulos de créditos;
  10. Assumir, temporariamente, as funções do Diretor(a) Operacional, em caso de vacância, até realização de nova eleição;
 

Art. 21º – Qualquer titular de cargo da Diretoria Executiva poderá ser representado por procurador constituído por procuração por instrumento público, munido de poderes específicos para agir em nome do representado.

Paragrafo único: O procurador regularmente constituído, substituirá, preferencialmente, o titular do cargo em suas faltas, impedimentos e vacância do cargo.

Art. 22º – Em caso de vacância de quaisquer dos cargos da Diretoria Executiva, nova eleição deverá ser convocada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da:

  1. Comunicação do titular do cargo ou;
  2. Certeza inequívoca da impossibilidade de o titular exercer as funções.
 

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL 

Art. 23º – O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros efetivos e, 2 (dois) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva em Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, facultadas reeleições, tendo por finalidade acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da ABRAFESTA.

Art. 24º – Ao Conselho Fiscal compete:

  1. Eleger, entre seus integrantes efetivos, o seu Presidente;
  2. Examinar semestralmente os balancetes, livros e documentos contábeis, bem como os demonstrativos de receita e despesas sobre os quais emitirá parecer;
  3. Examinar semestralmente e emitir parecer nas prestações de contas da Diretoria Executiva, para posterior apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  4. Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ABRAFESTA;
  5. Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes de acordo com recursos estabelecidos em Assembleia Geral;
  6. Restabelecer e atualizar prestações de contas remanescentes de anos anteriores, bem como regularizar a situação contábil da ABRAFESTA com os Órgãos Públicos competentes;
  7. Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  8. Convocar Assembleia Geral Extraordinária quando tratar assuntos de sua competência.
 

Paragrafo Primeiro: O Conselho Fiscal, opcionalmente, se reunirá junto a Diretoria Executiva uma vez a cada semestre.

Parágrafo Segundo: Os integrantes do Conselho Fiscal, em seus impedimentos, serão substituídos pelos suplentes.

Parágrafo Terceiro: As funções do Conselho Fiscal, inclusive as de seu Presidente e membros da Diretoria Executiva, serão exercidas de forma voluntária e não remunerada.

CAPÍTULO VII

DOS ASSOCIADOS

Art. 25º – A ABRAFESTA é constituída por número ilimitado de associados distribuídos pelas seguintes categorias:

  1. Associados Fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;
  2. Associados Efetivos: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da ABRAFESTA, solicitarem seu ingresso, forem aprovados pela Diretoria Executiva e pagarem as contribuições correspondentes.
  3. Associados Entidades: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da ABRAFESTA, que serão convidados e/ou admitidos pela Diretoria Executiva com pagamento ou não de contribuição.
  4. Associados Honorários: aqueles que tiverem prestado relevantes contribuições à ABRAFESTA e ao segmento, cujo título será concedido pela Assembleia Geral por proposta dirigida à Diretoria Executiva, que aprovará ou não sua concessão.
 

Art. 26º Os Associados Fundadores, desde que atendam as exigências previstas neste Estatuto Social e Resoluções Normativas, terão direito a voz e voto nas Assembleias.

Art. 27º – Os Associados Efetivos, desde que atendam as exigências previstas neste Estatuto Social e Resoluções Normativas, terão direito a voz e voto nas Assembleias.

Art. 28º – Os Associados Entidades e Honorários, desde que atendam as exigências previstas neste Estatuto Social e Resoluções Normativas, terão direito à participação e voz, não podendo, contudo, votar, nem se candidatar a qualquer cargo da ABRAFESTA.

Art. 29º – Constituem requisitos para admissão no quadro social da ABRAFESTA:

  1. Ter, direta ou indiretamente, participado das atividades da ABRAFESTA ou que tenha interesse em participar de suas atividades;
  2. Atuar direta ou indiretamente no setor de eventos, turismo e/ou cultura;
  3. Gozar de bom conceito ético, moral, social e profissional;
  4. Subscrever proposta de admissão prestando informações que forem julgadas convenientes;
  5. Ter sua proposta para admissão julgada e aprovada pela Diretoria Executiva, conforme critérios estipulados por este Estatuto Social e por Resoluções Normativas;
  6. Concordar expressamente com este Estatuto Social.
 

Parágrafo Único: As contribuições dos associados serão fixadas pela Diretoria Executiva.

Art. 30º – É vedado o proselitismo de qualquer natureza, assim como qualquer discriminação política, filosófica, racial, religiosa, sexual, de gênero ou de qualquer natureza na admissão dos associados.

Art. 31º – São direitos dos associados, à exceção do disposto neste Estatuto Social, no que se refere a cada categoria de associado:

  1. Participar dos eventos sociais e culturais promovidos pela ABRAFESTA;
  2. Votar e ser votado, pessoalmente, com voto singular, nas reuniões da Assembleia Geral, na forma deste Estatuto Social;
  3. Solicitar convocação da Assembleia Geral na forma deste Estatuto Social;
  4. Se candidatar a membro do Conselho Fiscal;
  5. Se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva.
  6. Apresentar a Diretoria e a Assembleia Geral sugestões e críticas relacionadas as atividades da ABRAFESTA inclusive propostas de alteração do Estatuto Social e de outros regulamentos;
  7. Desfrutar, sem objetivo comercial dos registros de estudos e pesquisas, bem como de acervos bibliográfico da ABRAFESTA.
 

Parágrafo primeiro: Os direitos dos associados só poderão ser exercidos por aquele que esteja adimplente com todas as suas obrigações associativas.

Parágrafo segundo: São direitos dos Associados Entidades e Honorários os elencados nos itens I, VI e VII, além da isenção do pagamento de contribuições associativas.

Art. 32º – São deveres dos associados:

  1. Cumprir as disposições deste Estatuto Social, Resoluções Normativas e as decisões baixadas pela Diretoria Executiva;
  2. Colaborar com a administração da ABRAFESTA;
  3. Pagar, pontualmente, as taxas e contribuições estabelecidas pela Diretoria Executiva;
  4. Zelar pelos bens ABRAFESTA ou pelos que lhes forem confiados, reparando os danos que, porventura, sejam ocasionados por si, seus dependentes ou convidados;
  5. Assumir o compromisso de respeitar as leis, os regulamentos e as autoridades da ABRAFESTA, portando-se com educação, correção e disciplina, sempre que estiver em causa sua qualidade de associado;
  6. Zelar pelo bom nome e aprimoramento da ABRAFESTA;
  7. Cumprir as obrigações inerentes ao cargo para o qual foi indicado ou eleito, seja para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Diretorias Regionais, Sucursais, bem como para participação em Comissões e Projetos;
  8. Manter conduta compatível com os princípios morais e éticos, zelando pela sua reputação, enquanto pessoa física e/ou jurídica sempre com o compromisso de apresentar trabalhos com excelência de qualidade;
  9. Manter atualizados os seus endereços funcionais, residenciais, ou comerciais.
 

Art. 33º – A ABRAFESTA poderá, excepcionalmente, a critério da Diretoria Executiva, conceder vantagens e/ou benefícios a seus Diretores, Associados, Conselheiros, Representantes, Sucursais, Instituidores ou Benfeitores.

Parágrafo Único: É vedada a distribuição aos associados de bens ou parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da ABRAFESTA.

Art. 34º – Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ABRAFESTA, ressalvadas as responsabilidades expressamente assumidas ou aquelas possibilitadas pelo art. 50 do Código Civil;

Art. 35º A Diretoria Executiva, a seu critério, poderá cobrar valores dos associados para a realização de atividades específicas, quando:

  1. Acarretarem despesas;
  2. Forem realizadas em parceria e/ou convênio com órgãos públicos e/ou privados;
  3. Eventos que forem realizados para terceiros ou em locais não pertencentes a ABRAFESTA.
  4. Na forma estabelecida por Resolução Normativa.
 

CAPÍTULO VIII

DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 36º – O Associado poderá ser excluído da ABRAFESTA:

  1. Em virtude de seu óbito;
  2. Por descumprimento dos deveres estatutários, sobretudo, inadimplência dos compromissos financeiros;
  3. Por justa causa;
  4. Decisão fundamentada da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: A justa causa ocorre mediante a instauração de procedimento administrativo interno que assegure ao associado o direito de se defender das acusações que lhe foram imputadas através da observância dos princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.

Art. 37º – Será declarada a justa causa para exclusão do quadro de associados quando estes descumprirem:

  1. As normas estabelecidas no art. 31 deste Estatuto Social;
  2. Causar dano material e/ou moral a ABRAFESTA;
  3. Agir com dolo ou má-fé em detrimento do Estatuto Social, Resoluções Normativas decisões internas;
  4. Usar o nome da Associação em sede de abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade e/ou Confusão patrimonial.
 

Parágrafo único: Poderão também ser excluídos da ABRAFESTA os associados que agirem contra os princípios estabelecidos neste Estatuto Social e Resoluções Normativas.

Art. 38º – Ocorrendo o óbito de qualquer associado, será lavrado o termo de exclusão do associado, assinado pelo Presidente da ABRAFESTA, desde que comprovado pelo(a)(s) herdeiro(a)(s) mediante entrega da certidão de óbito.

Art. 39º – A inadimplência será determinada após 30 (trinta) dias de vencimento das obrigações do associado, que será notificado previamente quando decorrerem 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias este vencimento;

CAPITULO IX

DAS PENALIDADES

Art. 40º Todos os associados são passíveis de penalidades, por conduta em desacordo com o prescrito neste Estatuto Social e demais normas regulamentares.

Parágrafo Primeiro: As penalidades, conforme a natureza e a gravidade da infração e a existência ou não de antecedentes, poderão ser:

  1. Advertência: de natureza oral e escrita, em que o advertido(a) toma ciência de sua punição através de expediente reservado;
  2. Censura: de natureza moral, em que o censurado(a) toma ciência de sua punição através de expediente público;
  3. Suspensão: em caso de falta considerada grave, em que o associado fica com seus direitos junto a ABRAFESTA suspensos por até 90 (noventa) dias e tem ciência de sua punição através de expediente público;
  4. Exclusão: pena máxima, em que o associado é afastado definitivamente do quadro associativo e tem ciência de sua punição através de expediente público.
 

Parágrafo Segundo: O processo será instaurado e julgado na ABRAFESTA de acordo com o disposto no art. 35, parágrafo único do deste Estatuto Social.

Parágrafo Terceiro: O associado punido terá direito de interpor recurso à Assembleia Geral Extraordinária no prazo de 30 (trinta) dias, computados do recebimento da comunicação da penalidade.

Parágrafo Quarto: As penalidades poderão ser aplicadas sem haver, necessariamente, uma gradação.

Parágrafo Quinto: Em hipóteses excepcionais, em que a conduta do associado possa acarretar severo gravame material ou moral a ABRAFESTA, por deliberação de 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva, poderá o associado ser suspenso preventivamente até final apuração da sua conduta.

Art. 41º O Associado será excluído, ainda como forma de penalidades, da ABRAFESTA, dentre outras condutas, quando:

  1. Deixar de cumprir o Estatuto Social da ABRAFESTA, bem como aos demais atos normativos emanados pela Associação;
  2. Mentir e /ou deixar de preencher os requisitos exigidos como necessários ao seu ingresso e permanência na ABRAFESTA;
  3. Solicitar à Diretoria Executiva, por escrito, a sua exclusão.
 

Parágrafo Primeiro: O associado devedor de 6 (seis) contribuições consecutivas será excluído do quadro associativo da ABRAFESTA.

Parágrafo Segundo: O associado excluído por inadimplência retornará automaticamente à condição associativa que ostentava, com os direitos daí decorrentes, após o pagamento do seu débito. 

CAPÍTULO X

DO PATRIMÔNIO

Art. 42º – Constituirão recursos ou rendimentos da ABRAFESTA:

  1. Dotações ou doações eventualmente consignadas a seu favor por órgãos da União, Estados, Municípios ou entidades privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais, e ainda proveniente de parcerias de redes com outras organizações sociais;
  2. Valores obtidos por meio de chamamentos públicos, Leis de Incentivos, Termos de Fomento, Termos de Colaboração, Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público ou iniciativa privada para financiamento de projetos na sua área de atuação;
  3. Receitas próprias, bem como rendas e usufrutos estabelecidos em seu favor por terceiros;
  4. Receitas provenientes da utilização econômica de seus bens e serviços, bem como de operações técnicas e financeiras que realizar;
  5. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
  6. Receitas originárias de convênios, acordos, ajustes, contratos ou similares, de fundos privados ou públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
  7. Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados por terceiros, que vier a adquirir com recursos próprios ou aqueles colocados à sua disposição temporariamente em virtude de contratos;
  8. Quaisquer bens móveis ou imóveis que lhe sejam doados por instituição governamental ou não governamental e pessoa física de âmbito nacional, internacional ou estrangeira;
  9. Contribuições ou doações dos Associados;
  10. Recebimento de direitos autorais;
  11. Renda oriunda da venda de serviços internos e externos;
  12. Renda oriunda da venda de produtos, rifas, eventos e promoções.
 

Parágrafo Primeiro. Todo o patrimônio e receitas da ABRAFESTA deverão ser investidos nos objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.

CAPITULO XI

DOS FUNCIONÁRIOS

 Art. 43º Para a execução dos seus serviços administrativos e principalmente para organização e difusão das atividades e projetos a ABRAFESTA admitirá colaboradores que julgar necessário.

Art. 44º – Os funcionários e ou colaboradores, associados ou não, quer sejam pessoas físicas e ou jurídicas serão designados, contratados, suspensos e demitidos pela Diretoria Executiva ou pelos Coordenadores responsáveis pelo projeto específico, sejam quais forem suas funções.

CAPÍTULO XII

DO REGIME FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 45º – O regime financeiro e a prestação de contas da ABRAFESTA obedecerão aos seguintes princípios:

  1. Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
  2. As prestações de contas serão realizadas com observância dos princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, que regulamentam tanto o setor público quanto o privado.
  3. As prestações de contas serão observadas, determinando a publicidade e transparência, por qualquer meio eficaz colocando-as à disposição para exame de qualquer cidadão em redes sociais, internet e registrando em Cartório o Livro Contábil, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ABRAFESTA, , incluindo-se as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, dentre outras exigidas pela legislação, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, observando os fatores de atualização monetária do Projeto de Nacional de Preço ao Consumidor (INPC);
  4. Observar-se-ão as normas de prestação de contas determinando a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação de eventuais recursos públicos, objeto de termo de parceria conforme previsto em regulamento;
  5. Serão obedecidas as normas de prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela ABRAFESTA, conforme o Parágrafo Único do art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil em caso de se estabelecer enquanto OSCIP;
  6. A ABRAFESTA não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
 

CAPÍTULO XIII

DOS LIVROS INSTITUCIONAIS

Art. 46º-  A ABRAFESTA deverá ter:

  1. Livro de Registro das Atas das Assembleias Gerais, devidamente assinadas pelos presentes;
  2. Livro de Registro das Atas das reuniões da Diretoria Executiva;
  3. Livro de Registro das Atas das reuniões do Conselho Fiscal;
  4. Livro de Registro das Matrículas dos Associados;
  5. Livro de Registro das Resoluções Normativas.
 

Capítulo XIV

DA DISSOLUÇÃO

Art. 47º – A ABRAFESTA extinguir-se-á pelo voto de 4/5 (quatro quintos) da totalidade dos associados reunidos em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 48º – Aprovada a dissolução, o Presidente, no prazo estabelecido pela Assembleia Geral, procederá à sua liquidação realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento de dívidas e todos os atos de disposição que julgue necessário.

Art. 49º – No caso de dissolução o patrimônio residual deverá ser integralmente revertido a uma pessoa jurídica como, Instituto, ONG ou OSC de igual natureza definida pela Assembleia Geral, cujos objetivos e finalidades preencham os requisitos da lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo contido no art. 2º deste Estatuto Social.

Art. 50º – Na hipótese de obter a qualificação de OSCIP, e perdê-la posteriormente, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação será transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social ou equivalente aos estabelecidos no art. 2º deste Estatuto Social.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 51º – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, inclusive seus presidentes, bem como Diretores Regionais, Sucursais e Representantes, poderão fazer parte dos quadros de funcionários e/ou colaboradores da ABRAFESTA, desde que exerçam funções diversas das estipuladas como de competência de seu respectivo cargo e função estatutária e comprovada necessidade técnica.

Art. 52º – A ABRAFESTA não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência, integridade e autonomia perante os eventuais donatários ou subventores.

Art. 53º – As normas para proposição de projetos a serem realizados no âmbito da ABRAFESTA serão instituídas em Resolução Normativa, bem como as regras e requisitos relativos aos proponentes.

Parágrafo único: Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, inclusive seus presidentes, bem como Diretores Regionais, Sucursais e Representantes, poderão ser remunerados para trabalhar em projetos.

Art. 54º – Cabe a Diretoria Executiva julgar, em caráter extraordinário, os casos ou situações que ficaram omissos ou pendentes no texto que rege o presente Estatuto Social.

Art. 55º – Este Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.

Art. 56º – O presente Estatuto Social poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão dos associados, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

São Paulo/SP, 18 de agosto de 2023.

 

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