Estatuto Social
Capítulo l
DA DENOMINAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO GEOGRÁFICA
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EVENTOS, com pseudônimo ABRAFESTA, inscrita sob CNPJ 11.050.047/0001-86 é uma Organização da Sociedade Civil (OSC), de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e político-partidários, de caráter científico e cultural, constituída por prazo indeterminado, tendo como espaço geográfico de atuação no Brasil, situada à Rua Alvarenga,515 – Butantã – São Paulo – Estado de São Paulo – CEP: 05509-000, reger-se-á por este Estatuto Social, deliberações internas e pela legislação pertinente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art 2º – A ABRAFESTA tem por objetivo e finalidades:
- Congregar as empresas e profissionais do segmento de eventos, turismo e cultura, objetivando o fortalecimento de todos pela união em busca de melhorar a qualidade dos serviços prestados, e principalmente o crescimento dessa atividade, sempre visando a garantia e segurança da prestação de serviços aos contratantes;
- Criar um selo de conformidade perante o mercado, o poder público e a sociedade, o qual será conferido aos seus associados, desde que cumpridas às exigências estabelecidas em regulamento próprio para esse fim.
- Busca de ações para a formalização e regulamentação do mercado, diante o poder público e a sociedade, fazendo-se cumprir por seus associados, todas as exigências estabelecidas em regulamento próprio;
- Promover e defender o interesse mútuo dos associados, e prerrogativas da classe dos associados;
- Diligenciar para o maior entrosamento dos associados com organismos oficiais, no que concerne exclusivamente ao exercício de suas atividades;
- Incrementar convênios, sistemas e padrões que visem à maior e crescente evolução e intercâmbio do setor;
- Promover e participar de cursos, conferências, seminários e reuniões técnicas, que objetivem a divulgação do trabalho dos associados em prol das atividades dos profissionais e empresários do segmento de eventos;
- Elaborar/atualizar pesquisa de mercado sobre o segmento de eventos, turismo e cultura, para balizamento das atividades desenvolvidas pelos associados;
- Coordenar a publicação de livros, revistas, jornais e organizar acervo técnico;
- Coordenar o estudo de assuntos técnicos e a elaboração de normas, padrões e trabalhos de interesse para a prática profissional do setor de eventos, turismo e cultura e de seus associados;
- Promover o intercâmbio com profissionais, entidades congêneres e universitárias no País e no exterior para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades do setor de eventos, turismo e cultura;
- Colaborar com as autoridades e instituições de natureza pública e privada, na promoção, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades do setor eventos, turismo e cultura;
- Proporcionar a livre discussão de todos os assuntos de interesse dos associados, excetuando-se os de política partidária e os de sectarismo religioso;
- Criar ouvidoria para servir de canal de comunicação e de representação do usuário junto aos associados, tendo como papel principal atuar na prevenção e solução dos conflitos;
- Promover parcerias com entidades públicas ou privadas objetivando o fomento de maiores e melhores condições para o seguimento econômico dos setores de eventos, turismo e cultura;
- Participar na elaboração de políticas públicas e na legislação federal, estadual e municipal sobre eventos, turismo e cultura;
- Estabelecer relações, manter intercâmbio e troca de experiências entre profissionais do setor de eventos, turismo e cultura e áreas afins;
- Atender, apoiar, defender e exercer os direitos e as liberdades fundamentais, em condições de igualdade, visando à sua inclusão social e cidadania, além da difusão de informações seguras, corretas e atualizadas sobre o setor de eventos, turismo e cultura;
- Prestar atendimento aos associados, através de serviços básicos, permanentes ou temporários, individuais ou em grupo, mantendo, para tanto, convênios com órgãos públicos ou empresas privadas;
- Implementar atividades culturais, esportivas e de lazer que terão por foco a constituição de espaços de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia de pessoas;
- Difundir os ideais e fundamentos do terceiro setor e do associativismo, no sentido de estimular a promoção do voluntariado, da cidadania e a participação da sociedade na solução dos problemas locais, regionais e globais;
- Promover projetos e programas que objetivem promover e difundir o exercício do entretenimento, do turismo e da cultura através de ações conjuntas de governo, instituições de ensino superior, iniciativa privada e comunidades, que visem a participação dos universitários e de membros da sociedade civil em atividades curriculares e extracurriculares, no Brasil e exterior;
- Promover programas e projetos de conscientização, defesa e preservação do direito ao entretenimento, ao turismo e a cultura para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, pessoas portadoras de deficiências e minorias étnicas, religiosas, de gênero, raça e cor, de baixa renda;
- Constituição e preservação de biblioteca especializada em evento, turismo e cultura;
- Promover a atuação multi, inter e transdisciplinar entre os setores de evento, turismo e cultura;
- Contribuir, desenvolver e implementar metodologias de pesquisa para apuração de dados estatísticos do setor de eventos, turismo e cultura;
- Desenvolver estudos, pesquisas, tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações, bem como a promoção de conhecimentos técnicos e científicos para o setor de eventos, turismo e cultura;
- Promover festivais, congressos, seminários, eventos, campanhas sociais, cursos, palestras, minicursos, workshop, oficinas, bem como outras formas e ferramentas de educação existentes, voltados para a capacitação, o treinamento, o aperfeiçoamento, o aperfeiçoamento, e qualificação da mão de obra para o setor de eventos, turismo e cultura;
- Desenvolver, acompanhar e implantar programas em prol da valorização do setor de eventos, turismo e cultura;
- Promover programas de capacitação e treinamento de mão-de-obra para atuar no setor de eventos, turismo e cultura;
- Auxiliar, assessorar, elaborar e promover projetos de leis de incentivo ao setor de eventos, turismo e cultura, na esfera municipal, estadual e federal;
- Atuar na divulgação e promoção do direito do entretenimento, direito do turismo e direito da cultura;
- Implementar, debater e desenvolver ações e métodos de pesquisa que tenham por objeto os eventos, o turismo e a cultura;
- Defender, em juízo ou fora dele, os interesses de seus associados, desde que tais interesses possam ser caracterizados como coletivos, difusos ou individuais homogêneos e possam acarretar benefícios, diretos ou indiretos, para seus associados;
- Desenvolver ações e programas que objetivem a efetiva proteção ao direito do entretenimento, direito do turismo e direito a cultura, tendo para isso que fomentar parcerias públicas e institucionais com o Ministério Público, as Defensorias Públicas da União e dos Estados, os Órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, entre outros;
- Promover ações de inclusão de pessoas com necessidades especiais no setor de eventos, o turismo e a cultura.
- Promover a inclusão digital, o desenvolvimento de tecnologias e a capacitação técnica acerca de temas relacionados aos eventos, ao turismo e a cultura, além da expansão de tais técnicas observando os objetivos estatutários;
- Buscar a efetivação dos direitos dos profissionais de eventos, do turismo e da cultura, bem como o combater à qualquer tipo de exploração no âmbito do ordenamento jurídico nacional, estadual e municipal;
- Fomentar, promover e incentivar a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de eventos, do turismo e da cultura, através do desenvolvimento de atividades desportivas e de lazer;
- Garantir a efetivação e realização de projetos em parceria com as instituições públicas e/ou privadas, sobretudo, no tocante aos direitos sociais previsto no caput do art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Capacitar organizações, sociedade civil e poder público para construção de planejamentos participativos de políticas públicas de comunicação na busca de potencializar suas ações com abrangência o evento, o turismo e a cultura.
- Fomentar, formar e difundir a cultura de forma ampla, por meio da promoção para o estímulo de projetos e processos culturais, próprios e ou de terceiras pessoas físicas e ou jurídicas, que visem concessão e ou recebimento de apoio financeiro e ou fiscal de agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e ou privados, entre outros incentivos, nos termos das leis vigentes em território nacional e estrangeiro;
- Criar, apoiar, planejar e produzir projetos e ou ações dos setores público e ou privado, próprios e ou de terceiras pessoas físicas e ou jurídicas, para a indústria cultural, do entretenimento e da indústria criativa, tais como: audiovisual em todas as linguagens existentes ou que possam vir a existir; produção de conteúdo para teledifusão e radiodifusão; artes cênicas; música popular e erudita; arte digital; pintura e escultura; produção e edição de livros, revistas e ou jornais; desenvolvimento e produção de jogos; movelaria; design de moda e de jóias; fotografia; moda; gastronomia; artesanato; publicidade; e, comunicação;
- Zelar, fomentar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial, em território nacional e estrangeiro;
Parágrafo primeiro: A ABRAFESTA se dedica às suas atividades por meio de:
- Promoção de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de caráter público ou privado, em torno de temas relacionados com os objetivos da entidade;
- Promoção de parceria para assessoria e gestão voltados a programas de desenvolvimento sustentável;
- Elaboração e promoção de projetos e ações de formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para os objetivos da entidade;
- Promoção, apoio e difusão de conhecimentos, pesquisas, experimentações e estudos nas áreas essenciais para os objetivos da entidade;
- Realização de publicações e difusão de resultados de estudos e pesquisas, promoção de seminários, cursos, encontros sobre temas afins com os objetivos da entidade;
- Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizem seus objetivos, promovendo, apoiando e estimulando comportamentos de participação, organização e intercâmbio;
- Organização da comunidade de profissionais de eventos, turismo e cultura;
- Promoção de termos de parcerias entre escolas, empresas e instituições, funcionando como agente de integração entre as partes.
Parágrafo segundo: A ABRAFESTA poderá participar de chamamentos públicos, licitações, celebrar termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria, convênios, contratos ou acordos de cooperação técnico-financeira com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando a execução de programas e projetos e a obtenção de recursos para a consecução de seus objetivos institucionais, priorizando a prestação de serviços públicos por meio de concessão e permissão.
Parágrafo terceiro: No desenvolvimento de suas atividades e na aplicação e gestão de recursos e bens públicos, a ABRAFESTA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo quarto: A fim de cumprir seus objetivos e finalidades, a ABRAFESTA organizar-se-á em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, por meio de regionais, sucursais e representantes, as quais serão regidas pelas disposições estatutárias e por Resoluções Normativas.
Art. 3º – A ABRAFESTA terá Resoluções Normativas que, aprovadas pela Diretoria Executiva, disciplinarão o seu funcionamento.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º – A ABRAFESTA terá a seguinte organização:
- Assembleia Geral;
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
Art. 5º – A Assembleia Geral, órgão soberano da ABRAFESTA, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único – A ABRAFESTA não remunera, sob qualquer forma, os cargos em exercício de sua Diretoria Executiva e seu Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente voluntárias.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 6º – A Assembleia Geral será constituída pela totalidade dos associados admitidos na forma prevista neste Estatuto Social.
Art. 7º – A Assembleia Geral poderá ser de caráter Ordinário ou Extraordinário, a se realizar em reunião presencial ou virtual.
Art.8º: Compete à Assembleia Geral Ordinária:
- Eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
- Destituir, total ou parcialmente, o Conselho Fiscal e os integrantes da Diretoria Executiva.
- Decidir sobre a extinção da ABRAFESTA;
- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Aprovar o Plano Estratégico da ABRAFESTA contendo ações de curto, médio e longo prazo.
Parágrafo Primeiro: Para fins do inciso I do parágrafo primeiro, a Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á a cada 4 (quatro) anos para a eleição da Diretoria Executiva e a cada 2 (dois) anos, para a eleição do Conselho Fiscal e dar posse aos membros da nova diretoria e ao conselho fiscal e para fins dos incisos II, III, IV e V do parágrafo primeiro.
Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral Ordinária poderá ser convocada, preferencialmente, nos 3(três) primeiros meses do ano, pelo Presidente ou Diretor(a) Administrativo(a), pelo Conselho Fiscal ou por um terço (1/3) dos seus membros, ou ainda, por um quinto (1/5) dos associados no gozo de seus direitos sociais.
Art. 9º: Compete a Assembleia Geral Extraordinária:
- Deliberar sobre alterações no presente Estatuto;
- Discutir e aprovar os resultados do exercício e as contas aprovadas pelo Conselho Fiscal;
- Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
- Conceder o título de associado benemérito;
- Discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da ABRAFESTA para os quais for convocada;
- Deliberar sobre a destituição do Presidente, ou qualquer outro membro da diretoria, conselho fiscal ou associado.
- Questões omissas ao Estatuto e as deliberações internas.
Parágrafo Único: A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada, em qualquer tempo, pelo Presidente ou Diretor(a) Administrativo(a), pelo Conselho Fiscal ou por um terço (1/3) dos seus membros, ou ainda, por um quinto (1/5) dos associados no gozo de seus direitos sociais.
Art. 10º – As convocações serão afixadas na sede institucional, em locais públicos e comércios locais da própria comunidade, ou ainda, por meio eletrônico e redes sociais, todas com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único: A convocação deverá mencionar, explicita e sumariamente, a ordem do dia, data, hora da reunião, o local (físico) e/ou plataforma (virtual) do certame e o número de membros na data da convocação.
Art. 11º – O membro da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal que não participar de 3 (três) reuniões ou Assembleias Gerais consecutivas e às festividades e comemorações de confraternização desenvolvidas pela ABRAFESTA deve justificar ao(a) Presidente ou ao(a) Diretor(a) Administrativo(a) o motivo da ausência de forma a não ter cancelado o seu vínculo de associado ou a perda de seu cargo.
Parágrafo Único: No caso da ausência de membros que exerçam posições de destaque no Conselho Fiscal ou na Diretoria Executiva, o motivo da ausência deve ser justificado oralmente na reunião subsequente.
Art. 12º – A Assembleia Geral instalar-se-á, em 1ª (primeira) convocação, na hora indicada, com 2/3 (dois) terços dos associados, ou em 2ª (segunda) convocação, meia hora depois, com 50% (cinquenta por cento) dos associados, ou em 3ª (terceira) convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados, lavrando-se ata dos trabalhos realizados.
Parágrafo Primeiro: As atas deverão ser assinadas pelo(a) Presidente ou representante devidamente autorizado, e pelos associados presentes à Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo: A leitura de cada ata dar-se-á no início da reunião subsequente sendo colocada no arquivo de registro de reuniões, após ter sido aprovada.
Parágrafo Terceiro: Caso seja necessária alguma modificação no conteúdo da ata, esta deverá ser lida novamente, em reunião subsequente, e depois arquivada.
Art. 13º – A ABRAFESTA adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14º – A Diretoria Executiva será constituída por 1 (um) Presidente; 1 (um) Diretor(a) Administrativo(a), 1 (um) Diretor Operacional, 1 (um) Diretor Financeiro(a).
Parágrafo Primeiro: O mandato da Diretoria Executiva será de 04 (quatro) anos, sendo facultadas reeleições.
Parágrafo Segundo: A Diretoria Executiva designará Comissão Eleitoral, constituída por pelo menos 3 (três) membros.
Parágrafo Terceiro: A Diretoria Executiva definirá Resolução Normativa que regula o processo eleitoral, bem como a forma do edital de convocação para as eleições, receber as inscrições, aceitar a indicação de fiscais, organizar as eleições, apurar os votos, examinar os possíveis recursos e declarar o vencedor.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de chapa única, o procedimento eleitoral poderá ser simplificado, concentrando-se todos os atos na respectiva Assembleia de eleição, facultando-se, ainda, a votação por aclamação.
Parágrafo quinto: Na hipótese de qualquer óbice ou inexistência de chapa(s) para a realização da eleição e posse da Diretoria Executiva subsequente, considerar-se-ão prorrogados os mandatos dos membros da Diretoria Executiva em exercício até a eleição da nova diretoria.
Art. 15º – Compete à Diretoria:
- Elaborar e submeter à Assembleia Geral o Plano Estratégico da ABRAFESTA;
- Habilitar programas e projetos dentre as finalidades da ABRAFESTA;
- Executar a programação anual de atividades da ABRAFESTA;
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Convocar funcionários e colaboradores de programas e projetos em andamento, quando julgar necessário;
- Contratar e demitir funcionários;
- Nomear e destituir os ocupantes de funções de confiança até os níveis de diretoria e de chefe de assessoria, na estrutura técnico-administrativa e profissional da ABRAFESTA a ser descrita no momento da habilitação do projeto, delegando-lhes as atribuições e fixando-lhes os honorários, gratificações ou vencimentos;
- Propor à Assembleia Geral a modificação do presente Estatuto Social;
- Avaliar e firmar parcerias;
- Controlar a administração do patrimônio, pronunciando-se sobre a aquisição, a alienação por qualquer forma, a transferência, a permuta ou oneração de bens do ativo fixo da ABRAFESTA, ouvindo o doador dos recursos, se for essa a forma da origem dos recursos, assim como opinar sobre a obtenção de empréstimos de qualquer espécie;
- Autorizar o ressarcimento pelas despesas necessárias e comprovadas para o exercício do serviço voluntário, conforme artigo 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.608/98.
- Discutir, votar e emitir Resoluções Normativas.
Art. 16º – A Diretoria Executiva se reunir-se-á sempre que for necessário.
Parágrafo Único: Poderão se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva os associados pertencentes aos quadros sociais da ABRAFESTA, de acordo com o previsto neste Estatuto Social e Resoluções Normativas.
Art. 17º – Compete ao Presidente:
- Presidir a Assembleia Geral;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- Traçar a política e as diretrizes da ABRAFESTA e zelar pela observância dos seus objetivos e finalidades;
- Representar a ABRAFESTA judicial e extrajudicialmente, podendo ter esta função delegada a um preposto de acordo com o estabelecido em lei.
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as Resoluções Normativas;
- Elaborar Resoluções Normativas Complementares, submetendo suas aprovações a Diretoria Executiva;
- Receber bens, doações e subvenções destinados a ABRAFESTA, ouvindo os demais membros da Diretoria Executiva;
- Celebrar convênios, acordos, ajustes, contratos e similares, “ad referendum” da Diretoria Executiva;
- Movimentar, juntamente com o Diretor Financeiro, as contas da ABRAFESTA, bem como ordenar despesas e autorizar pagamento, observada a legislação pertinente;
- Assinar cheques, procurações e outros documentos, juntamente com o Diretor Financeiro, para movimentação bancária;
- Autorizar, juntamente com o Diretor Financeiro, qualquer pagamento de qualquer natureza que digam respeito a ABRAFESTA;
- Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, procurações para movimentação bancária concedida a coordenadores de projetos autorizados;
- Submeter em Assembleia Geral as prestações de contas após parecer do Conselho Fiscal;
- Designar, via procuração, associados para exercerem os cargos de coordenadores nas representações da ABRAFESTA.
- Nomear Diretores Regionais, Sucursais e Representantes “ad referendum” da Diretoria Executiva;
Art. 18º – Compete ao Diretor Administrativo:
- Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral e redigir as atas;
- Arquivar todas as notícias das atividades da ABRAFESTA;
- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Assumir, temporariamente, as funções do Presidente, em caso de vacância, até realização de nova eleição;
- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 19º – Compete ao Diretor Operacional:
- Substituir o Diretor(a) Administrativo(a) em suas faltas ou impedimentos;
- Assumir, temporariamente, as funções do Diretor(a) Administrativo(a), em caso de vacância, até realização de nova eleição;
- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Administrativo.
Art. 20º – Compete ao Diretor Financeiro:
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da ABRAFESTA;
- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Assessorar o Presidente no controle da administração do patrimônio, pronunciando-se sobre a aquisição, a alienação por qualquer forma, a transferência, a permuta ou oneração de bens do ativo fixo da ABRAFESTA, ouvindo o doador dos recursos, se for essa a forma da origem dos recursos, assim como opinar sobre a obtenção de empréstimos de qualquer espécie;
- Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ABRAFESTA, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Assinar, juntamente com o Presidente, procurações para movimentação bancária concedida a coordenadores de projetos autorizados;
- Assinar com o Presidente os documentos competentes, inclusive cheques e documentos para movimentação bancária, bem como notas promissórias, letras de câmbio e demais títulos de créditos;
- Assumir, temporariamente, as funções do Diretor(a) Operacional, em caso de vacância, até realização de nova eleição;
Art. 21º – Qualquer titular de cargo da Diretoria Executiva poderá ser representado por procurador constituído por procuração por instrumento público, munido de poderes específicos para agir em nome do representado.
Paragrafo único: O procurador regularmente constituído, substituirá, preferencialmente, o titular do cargo em suas faltas, impedimentos e vacância do cargo.
Art. 22º – Em caso de vacância de quaisquer dos cargos da Diretoria Executiva, nova eleição deverá ser convocada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da:
- Comunicação do titular do cargo ou;
- Certeza inequívoca da impossibilidade de o titular exercer as funções.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23º – O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros efetivos e, 2 (dois) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva em Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, facultadas reeleições, tendo por finalidade acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da ABRAFESTA.
Art. 24º – Ao Conselho Fiscal compete:
- Eleger, entre seus integrantes efetivos, o seu Presidente;
- Examinar semestralmente os balancetes, livros e documentos contábeis, bem como os demonstrativos de receita e despesas sobre os quais emitirá parecer;
- Examinar semestralmente e emitir parecer nas prestações de contas da Diretoria Executiva, para posterior apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ABRAFESTA;
- Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes de acordo com recursos estabelecidos em Assembleia Geral;
- Restabelecer e atualizar prestações de contas remanescentes de anos anteriores, bem como regularizar a situação contábil da ABRAFESTA com os Órgãos Públicos competentes;
- Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Convocar Assembleia Geral Extraordinária quando tratar assuntos de sua competência.
Paragrafo Primeiro: O Conselho Fiscal, opcionalmente, se reunirá junto a Diretoria Executiva uma vez a cada semestre.
Parágrafo Segundo: Os integrantes do Conselho Fiscal, em seus impedimentos, serão substituídos pelos suplentes.
Parágrafo Terceiro: As funções do Conselho Fiscal, inclusive as de seu Presidente e membros da Diretoria Executiva, serão exercidas de forma voluntária e não remunerada.
CAPÍTULO VII
DOS ASSOCIADOS
Art. 25º – A ABRAFESTA é constituída por número ilimitado de associados distribuídos pelas seguintes categorias:
- Associados Fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;
- Associados Efetivos: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da ABRAFESTA, solicitarem seu ingresso, forem aprovados pela Diretoria Executiva e pagarem as contribuições correspondentes.
- Associados Entidades: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da ABRAFESTA, que serão convidados e/ou admitidos pela Diretoria Executiva com pagamento ou não de contribuição.
- Associados Honorários: aqueles que tiverem prestado relevantes contribuições à ABRAFESTA e ao segmento, cujo título será concedido pela Assembleia Geral por proposta dirigida à Diretoria Executiva, que aprovará ou não sua concessão.
Art. 26º – Os Associados Fundadores, desde que atendam as exigências previstas neste Estatuto Social e Resoluções Normativas, terão direito a voz e voto nas Assembleias.
Art. 27º – Os Associados Efetivos, desde que atendam as exigências previstas neste Estatuto Social e Resoluções Normativas, terão direito a voz e voto nas Assembleias.
Art. 28º – Os Associados Entidades e Honorários, desde que atendam as exigências previstas neste Estatuto Social e Resoluções Normativas, terão direito à participação e voz, não podendo, contudo, votar, nem se candidatar a qualquer cargo da ABRAFESTA.
Art. 29º – Constituem requisitos para admissão no quadro social da ABRAFESTA:
- Ter, direta ou indiretamente, participado das atividades da ABRAFESTA ou que tenha interesse em participar de suas atividades;
- Atuar direta ou indiretamente no setor de eventos, turismo e/ou cultura;
- Gozar de bom conceito ético, moral, social e profissional;
- Subscrever proposta de admissão prestando informações que forem julgadas convenientes;
- Ter sua proposta para admissão julgada e aprovada pela Diretoria Executiva, conforme critérios estipulados por este Estatuto Social e por Resoluções Normativas;
- Concordar expressamente com este Estatuto Social.
Parágrafo Único: As contribuições dos associados serão fixadas pela Diretoria Executiva.
Art. 30º – É vedado o proselitismo de qualquer natureza, assim como qualquer discriminação política, filosófica, racial, religiosa, sexual, de gênero ou de qualquer natureza na admissão dos associados.
Art. 31º – São direitos dos associados, à exceção do disposto neste Estatuto Social, no que se refere a cada categoria de associado:
- Participar dos eventos sociais e culturais promovidos pela ABRAFESTA;
- Votar e ser votado, pessoalmente, com voto singular, nas reuniões da Assembleia Geral, na forma deste Estatuto Social;
- Solicitar convocação da Assembleia Geral na forma deste Estatuto Social;
- Se candidatar a membro do Conselho Fiscal;
- Se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva.
- Apresentar a Diretoria e a Assembleia Geral sugestões e críticas relacionadas as atividades da ABRAFESTA inclusive propostas de alteração do Estatuto Social e de outros regulamentos;
- Desfrutar, sem objetivo comercial dos registros de estudos e pesquisas, bem como de acervos bibliográfico da ABRAFESTA.
Parágrafo primeiro: Os direitos dos associados só poderão ser exercidos por aquele que esteja adimplente com todas as suas obrigações associativas.
Parágrafo segundo: São direitos dos Associados Entidades e Honorários os elencados nos itens I, VI e VII, além da isenção do pagamento de contribuições associativas.
Art. 32º – São deveres dos associados:
- Cumprir as disposições deste Estatuto Social, Resoluções Normativas e as decisões baixadas pela Diretoria Executiva;
- Colaborar com a administração da ABRAFESTA;
- Pagar, pontualmente, as taxas e contribuições estabelecidas pela Diretoria Executiva;
- Zelar pelos bens ABRAFESTA ou pelos que lhes forem confiados, reparando os danos que, porventura, sejam ocasionados por si, seus dependentes ou convidados;
- Assumir o compromisso de respeitar as leis, os regulamentos e as autoridades da ABRAFESTA, portando-se com educação, correção e disciplina, sempre que estiver em causa sua qualidade de associado;
- Zelar pelo bom nome e aprimoramento da ABRAFESTA;
- Cumprir as obrigações inerentes ao cargo para o qual foi indicado ou eleito, seja para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Diretorias Regionais, Sucursais, bem como para participação em Comissões e Projetos;
- Manter conduta compatível com os princípios morais e éticos, zelando pela sua reputação, enquanto pessoa física e/ou jurídica sempre com o compromisso de apresentar trabalhos com excelência de qualidade;
- Manter atualizados os seus endereços funcionais, residenciais, ou comerciais.
Art. 33º – A ABRAFESTA poderá, excepcionalmente, a critério da Diretoria Executiva, conceder vantagens e/ou benefícios a seus Diretores, Associados, Conselheiros, Representantes, Sucursais, Instituidores ou Benfeitores.
Parágrafo Único: É vedada a distribuição aos associados de bens ou parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da ABRAFESTA.
Art. 34º – Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ABRAFESTA, ressalvadas as responsabilidades expressamente assumidas ou aquelas possibilitadas pelo art. 50 do Código Civil;
Art. 35º – A Diretoria Executiva, a seu critério, poderá cobrar valores dos associados para a realização de atividades específicas, quando:
- Acarretarem despesas;
- Forem realizadas em parceria e/ou convênio com órgãos públicos e/ou privados;
- Eventos que forem realizados para terceiros ou em locais não pertencentes a ABRAFESTA.
- Na forma estabelecida por Resolução Normativa.
CAPÍTULO VIII
DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 36º – O Associado poderá ser excluído da ABRAFESTA:
- Em virtude de seu óbito;
- Por descumprimento dos deveres estatutários, sobretudo, inadimplência dos compromissos financeiros;
- Por justa causa;
- Decisão fundamentada da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: A justa causa ocorre mediante a instauração de procedimento administrativo interno que assegure ao associado o direito de se defender das acusações que lhe foram imputadas através da observância dos princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
Art. 37º – Será declarada a justa causa para exclusão do quadro de associados quando estes descumprirem:
- As normas estabelecidas no art. 31 deste Estatuto Social;
- Causar dano material e/ou moral a ABRAFESTA;
- Agir com dolo ou má-fé em detrimento do Estatuto Social, Resoluções Normativas decisões internas;
- Usar o nome da Associação em sede de abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade e/ou Confusão patrimonial.
Parágrafo único: Poderão também ser excluídos da ABRAFESTA os associados que agirem contra os princípios estabelecidos neste Estatuto Social e Resoluções Normativas.
Art. 38º – Ocorrendo o óbito de qualquer associado, será lavrado o termo de exclusão do associado, assinado pelo Presidente da ABRAFESTA, desde que comprovado pelo(a)(s) herdeiro(a)(s) mediante entrega da certidão de óbito.
Art. 39º – A inadimplência será determinada após 30 (trinta) dias de vencimento das obrigações do associado, que será notificado previamente quando decorrerem 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias este vencimento;
CAPITULO IX
DAS PENALIDADES
Art. 40º – Todos os associados são passíveis de penalidades, por conduta em desacordo com o prescrito neste Estatuto Social e demais normas regulamentares.
Parágrafo Primeiro: As penalidades, conforme a natureza e a gravidade da infração e a existência ou não de antecedentes, poderão ser:
- Advertência: de natureza oral e escrita, em que o advertido(a) toma ciência de sua punição através de expediente reservado;
- Censura: de natureza moral, em que o censurado(a) toma ciência de sua punição através de expediente público;
- Suspensão: em caso de falta considerada grave, em que o associado fica com seus direitos junto a ABRAFESTA suspensos por até 90 (noventa) dias e tem ciência de sua punição através de expediente público;
- Exclusão: pena máxima, em que o associado é afastado definitivamente do quadro associativo e tem ciência de sua punição através de expediente público.
Parágrafo Segundo: O processo será instaurado e julgado na ABRAFESTA de acordo com o disposto no art. 35, parágrafo único do deste Estatuto Social.
Parágrafo Terceiro: O associado punido terá direito de interpor recurso à Assembleia Geral Extraordinária no prazo de 30 (trinta) dias, computados do recebimento da comunicação da penalidade.
Parágrafo Quarto: As penalidades poderão ser aplicadas sem haver, necessariamente, uma gradação.
Parágrafo Quinto: Em hipóteses excepcionais, em que a conduta do associado possa acarretar severo gravame material ou moral a ABRAFESTA, por deliberação de 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva, poderá o associado ser suspenso preventivamente até final apuração da sua conduta.
Art. 41º – O Associado será excluído, ainda como forma de penalidades, da ABRAFESTA, dentre outras condutas, quando:
- Deixar de cumprir o Estatuto Social da ABRAFESTA, bem como aos demais atos normativos emanados pela Associação;
- Mentir e /ou deixar de preencher os requisitos exigidos como necessários ao seu ingresso e permanência na ABRAFESTA;
- Solicitar à Diretoria Executiva, por escrito, a sua exclusão.
Parágrafo Primeiro: O associado devedor de 6 (seis) contribuições consecutivas será excluído do quadro associativo da ABRAFESTA.
Parágrafo Segundo: O associado excluído por inadimplência retornará automaticamente à condição associativa que ostentava, com os direitos daí decorrentes, após o pagamento do seu débito.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO
Art. 42º – Constituirão recursos ou rendimentos da ABRAFESTA:
- Dotações ou doações eventualmente consignadas a seu favor por órgãos da União, Estados, Municípios ou entidades privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais, e ainda proveniente de parcerias de redes com outras organizações sociais;
- Valores obtidos por meio de chamamentos públicos, Leis de Incentivos, Termos de Fomento, Termos de Colaboração, Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público ou iniciativa privada para financiamento de projetos na sua área de atuação;
- Receitas próprias, bem como rendas e usufrutos estabelecidos em seu favor por terceiros;
- Receitas provenientes da utilização econômica de seus bens e serviços, bem como de operações técnicas e financeiras que realizar;
- Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
- Receitas originárias de convênios, acordos, ajustes, contratos ou similares, de fundos privados ou públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
- Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados por terceiros, que vier a adquirir com recursos próprios ou aqueles colocados à sua disposição temporariamente em virtude de contratos;
- Quaisquer bens móveis ou imóveis que lhe sejam doados por instituição governamental ou não governamental e pessoa física de âmbito nacional, internacional ou estrangeira;
- Contribuições ou doações dos Associados;
- Recebimento de direitos autorais;
- Renda oriunda da venda de serviços internos e externos;
- Renda oriunda da venda de produtos, rifas, eventos e promoções.
Parágrafo Primeiro. Todo o patrimônio e receitas da ABRAFESTA deverão ser investidos nos objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
CAPITULO XI
DOS FUNCIONÁRIOS
Art. 43º – Para a execução dos seus serviços administrativos e principalmente para organização e difusão das atividades e projetos a ABRAFESTA admitirá colaboradores que julgar necessário.
Art. 44º – Os funcionários e ou colaboradores, associados ou não, quer sejam pessoas físicas e ou jurídicas serão designados, contratados, suspensos e demitidos pela Diretoria Executiva ou pelos Coordenadores responsáveis pelo projeto específico, sejam quais forem suas funções.
CAPÍTULO XII
DO REGIME FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 45º – O regime financeiro e a prestação de contas da ABRAFESTA obedecerão aos seguintes princípios:
- Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
- As prestações de contas serão realizadas com observância dos princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, que regulamentam tanto o setor público quanto o privado.
- As prestações de contas serão observadas, determinando a publicidade e transparência, por qualquer meio eficaz colocando-as à disposição para exame de qualquer cidadão em redes sociais, internet e registrando em Cartório o Livro Contábil, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ABRAFESTA, , incluindo-se as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, dentre outras exigidas pela legislação, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, observando os fatores de atualização monetária do Projeto de Nacional de Preço ao Consumidor (INPC);
- Observar-se-ão as normas de prestação de contas determinando a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação de eventuais recursos públicos, objeto de termo de parceria conforme previsto em regulamento;
- Serão obedecidas as normas de prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela ABRAFESTA, conforme o Parágrafo Único do art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil em caso de se estabelecer enquanto OSCIP;
- A ABRAFESTA não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
CAPÍTULO XIII
DOS LIVROS INSTITUCIONAIS
Art. 46º- A ABRAFESTA deverá ter:
- Livro de Registro das Atas das Assembleias Gerais, devidamente assinadas pelos presentes;
- Livro de Registro das Atas das reuniões da Diretoria Executiva;
- Livro de Registro das Atas das reuniões do Conselho Fiscal;
- Livro de Registro das Matrículas dos Associados;
- Livro de Registro das Resoluções Normativas.
Capítulo XIV
DA DISSOLUÇÃO
Art. 47º – A ABRAFESTA extinguir-se-á pelo voto de 4/5 (quatro quintos) da totalidade dos associados reunidos em Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 48º – Aprovada a dissolução, o Presidente, no prazo estabelecido pela Assembleia Geral, procederá à sua liquidação realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento de dívidas e todos os atos de disposição que julgue necessário.
Art. 49º – No caso de dissolução o patrimônio residual deverá ser integralmente revertido a uma pessoa jurídica como, Instituto, ONG ou OSC de igual natureza definida pela Assembleia Geral, cujos objetivos e finalidades preencham os requisitos da lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo contido no art. 2º deste Estatuto Social.
Art. 50º – Na hipótese de obter a qualificação de OSCIP, e perdê-la posteriormente, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação será transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social ou equivalente aos estabelecidos no art. 2º deste Estatuto Social.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51º – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, inclusive seus presidentes, bem como Diretores Regionais, Sucursais e Representantes, poderão fazer parte dos quadros de funcionários e/ou colaboradores da ABRAFESTA, desde que exerçam funções diversas das estipuladas como de competência de seu respectivo cargo e função estatutária e comprovada necessidade técnica.
Art. 52º – A ABRAFESTA não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência, integridade e autonomia perante os eventuais donatários ou subventores.
Art. 53º – As normas para proposição de projetos a serem realizados no âmbito da ABRAFESTA serão instituídas em Resolução Normativa, bem como as regras e requisitos relativos aos proponentes.
Parágrafo único: Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, inclusive seus presidentes, bem como Diretores Regionais, Sucursais e Representantes, poderão ser remunerados para trabalhar em projetos.
Art. 54º – Cabe a Diretoria Executiva julgar, em caráter extraordinário, os casos ou situações que ficaram omissos ou pendentes no texto que rege o presente Estatuto Social.
Art. 55º – Este Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.
Art. 56º – O presente Estatuto Social poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão dos associados, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
São Paulo/SP, 18 de agosto de 2023.