Cadastro Habilitação

A Lei PL 1.026/2024 estabelece a necessidade de habilitação individual prévia perante a Receita Federal do Brasil (RFB) para determinadas situações. Abaixo estão os principais pontos:

A Receita Federal publicou, hoje, a Instrução Normativa RFB n. 2.195/2024, que disciplina o procedimento de habilitação das empresas do setor de eventos que possam aplicar o benefício fiscal da alíquota 0 de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, previsto na Lei do PERSE.
Esta nova regulamentação da Receita Federal, publicada com base na nova Lei do PERSE – Lei n. 14.859, de 22 de maio de 2024 – determina que o requerimento deva ser apresentado entre 3 de junho, segunda-feira, a 2 de agosto de 2024, sexta-feira, sendo condição necessária para que o benefício fiscal do PERSE possa ser aplicado a partir de agora.

A empresa do setor de eventos, ao efetuar o pedido de habilitação no portal eletrônico da Receita Federal, deverá apresentar, por meio do estabelecimento matriz, os atos constitutivos da pessoa jurídica (com as alterações posteriores) e formulário eletrônico preenchido com os documentos e as informações relacionados ao setor de eventos.

O pedido de habilitação será deferido de forma tácita caso não haja manifestação da Receita Federal no prazo de 30 dias contados a partir do protocolo do requerimento pela empresa. Em caso de indeferimento do pedido de habilitação, a empresa poderá apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 dias contados a partir da ciência do indeferimento.

  • PRAZO: 3 de junho, segunda-feira, a 2 de agosto de 2024.

 

  • PROCEDIMENTO: Deverão ser apresentados os atos constitutivos e as suas respectivas alterações.

 

  • Empresas do Lucro Real: Devem informar se farão o uso de prejuízos fiscais acumulados ou do benefício fiscal da alíquota 0 de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS durante a vigência do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

 

  • Efeitos: Habilitação tácita após 30 dias da apresentação do pedido.

 

  • Indeferimento e Recurso: Em caso de indeferimento, a empresa poderá recorrer, garantindo-se ampla defesa e contraditório.

 

  • Cancelamento do Benefício: Mesmo após a habilitação, a empresa pode ter o benefício fiscal cancelado se os requisitos deixarem de ser atendidos.

Resumo do texto do novo Perse

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