Reforma Tributária: Comitê Gestor do IBS é oficialmente instituído

O que os associados da ABRAFESTA precisam saber

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, instituindo formalmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). A medida consolida a governança do novo modelo tributário e representa um avanço decisivo na implementação prática da reforma tributária a partir de 2026.

O que muda com a criação do Comitê Gestor do IBS

A instituição do Comitê Gestor destrava dois movimentos centrais da reforma:

  • a realização das eleições para os representantes municipais no colegiado;
  • a publicação dos regulamentos infralegais do IBS e da CBS.

Na prática, o Comitê Gestor passa a ser o núcleo administrativo e regulatório do novo imposto que substituirá, de forma gradual, o ICMS e o ISS, sendo responsável por arrecadação, fiscalização, distribuição de receitas e regulamentação operacional do IBS.

Estrutura e composição

A lei complementar estabelece uma estrutura robusta, composta por sete instâncias, com destaque para o Conselho Superior, órgão máximo deliberativo do sistema.

O Conselho Superior é formado por 54 integrantes, com composição paritária:

  • 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, indicados pelos governadores (secretários de Fazenda, Finanças ou Economia);
  • 27 representantes dos municípios, escolhidos por processo eleitoral coordenado pelas entidades municipalistas (FNP e CNM).

Essa configuração reforça o caráter interfederativo do IBS e indica que decisões estratégicas sobre o novo tributo serão tomadas em ambiente colegiado, com forte peso político e técnico.

Presidência e governança

O primeiro presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS é Flávio César Mendes de Oliveira, secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul e presidente do Comsefaz, com mandato de dois anos, conforme previsto na legislação.

Próximos passos da reforma

Com a governança formalmente instituída, os próximos movimentos esperados são:

  • conclusão das eleições dos representantes municipais;
  • edição dos regulamentos infralegais do IBS e da CBS;
  • início da atuação regular do Comitê Gestor como ente central do novo sistema tributário.

Esses passos são determinantes para definir regras operacionais, obrigações acessórias, fluxos de arrecadação e critérios de fiscalização, com impacto direto sobre empresas prestadoras de serviços, incluindo toda a cadeia produtiva de eventos.

Posição e atuação da ABRAFESTA

A ABRAFESTA acompanha de forma técnica e permanente a implementação da reforma tributária, com atenção especial aos efeitos sobre o setor de eventos. A entidade atua em três frentes principais:

  • monitoramento regulatório da Lei Complementar nº 214 e dos atos infralegais do IBS e da CBS;
  • orientação técnica aos associados, com foco em previsibilidade fiscal, adaptação operacional e segurança jurídica;
  • articulação institucional junto a órgãos federais, estaduais e municipais, defendendo a adequada compreensão das especificidades do setor de eventos no novo modelo tributário.

A ABRAFESTA manterá seus associados informados sobre cada novo desdobramento e reforça que o período que se inicia é estratégico para antecipação de riscos, planejamento tributário e adequação gradual às novas regras.


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