O que os associados da ABRAFESTA precisam saber
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, instituindo formalmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). A medida consolida a governança do novo modelo tributário e representa um avanço decisivo na implementação prática da reforma tributária a partir de 2026.
O que muda com a criação do Comitê Gestor do IBS
A instituição do Comitê Gestor destrava dois movimentos centrais da reforma:
- a realização das eleições para os representantes municipais no colegiado;
- a publicação dos regulamentos infralegais do IBS e da CBS.
Na prática, o Comitê Gestor passa a ser o núcleo administrativo e regulatório do novo imposto que substituirá, de forma gradual, o ICMS e o ISS, sendo responsável por arrecadação, fiscalização, distribuição de receitas e regulamentação operacional do IBS.
Estrutura e composição
A lei complementar estabelece uma estrutura robusta, composta por sete instâncias, com destaque para o Conselho Superior, órgão máximo deliberativo do sistema.
O Conselho Superior é formado por 54 integrantes, com composição paritária:
- 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, indicados pelos governadores (secretários de Fazenda, Finanças ou Economia);
- 27 representantes dos municípios, escolhidos por processo eleitoral coordenado pelas entidades municipalistas (FNP e CNM).
Essa configuração reforça o caráter interfederativo do IBS e indica que decisões estratégicas sobre o novo tributo serão tomadas em ambiente colegiado, com forte peso político e técnico.
Presidência e governança
O primeiro presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS é Flávio César Mendes de Oliveira, secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul e presidente do Comsefaz, com mandato de dois anos, conforme previsto na legislação.
Próximos passos da reforma
Com a governança formalmente instituída, os próximos movimentos esperados são:
- conclusão das eleições dos representantes municipais;
- edição dos regulamentos infralegais do IBS e da CBS;
- início da atuação regular do Comitê Gestor como ente central do novo sistema tributário.
Esses passos são determinantes para definir regras operacionais, obrigações acessórias, fluxos de arrecadação e critérios de fiscalização, com impacto direto sobre empresas prestadoras de serviços, incluindo toda a cadeia produtiva de eventos.
Posição e atuação da ABRAFESTA
A ABRAFESTA acompanha de forma técnica e permanente a implementação da reforma tributária, com atenção especial aos efeitos sobre o setor de eventos. A entidade atua em três frentes principais:
- monitoramento regulatório da Lei Complementar nº 214 e dos atos infralegais do IBS e da CBS;
- orientação técnica aos associados, com foco em previsibilidade fiscal, adaptação operacional e segurança jurídica;
- articulação institucional junto a órgãos federais, estaduais e municipais, defendendo a adequada compreensão das especificidades do setor de eventos no novo modelo tributário.
A ABRAFESTA manterá seus associados informados sobre cada novo desdobramento e reforça que o período que se inicia é estratégico para antecipação de riscos, planejamento tributário e adequação gradual às novas regras.