Câmara conclui votação do PLP 108/2024, ligado à Reforma Tributária, e texto segue para sanção presidencial

Brasília (DF), 16 de dezembro de 2025 – A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, etapa relevante da regulamentação da Reforma Tributária (EC nº 132/2023). Com a aprovação do texto e da Redação Final, a matéria segue agora para sanção presidencial.

O PLP 108/2024 trata da governança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incluindo a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), regras do processo administrativo tributário, distribuição da arrecadação entre entes federativos e disposições sobre o ITCMD, além de ajustes correlatos no arcabouço legal do novo sistema tributário.

A Câmara aprovou o texto base do projeto em 15/12/2025 e, na sequência, concluiu a apreciação dos destaques e a Redação Final em 16/12/2025, encerrando a tramitação no Congresso Nacional.

Por que o PLP foi votado em urgência e no fim do ano legislativo

Do ponto de vista de articulação federativa e agenda de implementação, a votação em regime acelerado e no fechamento do ano legislativo foi impulsionada por fatores combinados:

  • Necessidade de garantir previsibilidade institucional para a etapa de implantação do IBS e do Comitê Gestor, reduzindo risco de atraso nos preparativos administrativos e regulamentares;
  • Retorno recente do texto do Senado à Câmara após alterações, exigindo deliberação final antes do recesso para evitar postergação do cronograma político;
  • Existência de requerimento de urgência registrado na tramitação do PLP 108/2024, instrumento regimental que viabiliza priorização de pauta no Plenário.

Acompanhamento institucional da ABRAFESTA

A ABRAFESTA acompanha a regulamentação da Reforma Tributária com foco nos impactos sobre o setor de eventos, especialmente em temas de segurança jurídica, operacionalização e conformidade para empresas intensivas em serviços e cadeias contratuais complexas. A entidade seguirá monitorando a sanção presidencial e os desdobramentos infralegais relacionados à implementação do novo modelo.

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