A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (15), o texto base do PLP 108/2024, projeto que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e integra a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária.
O relatório do deputado Mauro Benevides (PDT/CE) retomou, em grande parte, o texto originalmente aprovado pela Câmara, revertendo 24 alterações feitas pelo Senado. A votação dos destaques foi agendada para esta terça-feira (16). Concluída essa etapa, o projeto seguirá para sanção presidencial.
A aprovação do texto base é considerada essencial para viabilizar a operacionalização do novo sistema tributário por estados e municípios, além de promover ajustes técnicos na primeira fase da regulamentação da reforma.
Principais pontos aprovados
- Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas
Foi retirada a proposta de teto de 2% para a alíquota do Imposto Seletivo. O texto mantém a previsão de alíquotas escalonadas entre 2029 e 2033. - Notas fiscais consolidadas
Foi excluída a obrigatoriedade de consolidação de notas fiscais por município. A medida busca evitar entraves ao funcionamento do split payment e do mecanismo de cashback. A possibilidade de consolidação permanece condicionada a regulamentação infralegal conjunta do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. - Medicamentos
Retomada a definição de uma lista nominal de medicamentos com alíquota zero de IBS e CBS, em substituição ao modelo por categorias amplas proposto pelo Senado. - Contencioso administrativo
Mantida a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, responsável por harmonizar a jurisprudência do IBS e da CBS, integrando Comitê Gestor e Carf. - Instituições financeiras
O texto estabelece alíquotas máximas pré-definidas de IBS e CBS para serviços financeiros, com transição gradual até o patamar de 12,5% em 2033, ampliando a previsibilidade regulatória.
Próximos passos
A votação dos destaques ocorre nesta terça-feira (16). Após essa etapa, o PLP 108/2024 seguirá para sanção presidencial, concluindo a segunda fase da regulamentação da reforma tributária.
A ABRAFESTA acompanha de forma permanente os desdobramentos da reforma tributária, com atenção especial aos impactos sobre a cadeia produtiva do setor de eventos.