Reforma Tributária: CFC define como IBS e CBS devem ser contabilizados em 2026

Nova Orientação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade determina que os novos tributos não integram a receita das empresas — mudança tem impacto direto sobre indicadores, contratos e sistemas do setor de eventos.


Com o avanço da Reforma Tributária do Consumo, o setor de eventos ganha um novo ponto de atenção na rotina contábil. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, que estabelece como devem ser reconhecidos, mensurados e apresentados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) — inclusive durante o período de testes de 2026.

O principal ponto: por serem tributos cobrados “por fora” e destacados do preço do bem ou serviço, o IBS e a CBS não devem integrar a receita contábil reconhecida pelo fornecedor.

A ABRAFESTA reuniu abaixo os pontos essenciais da Orientação para que os associados e seus contadores se antecipem às mudanças.

Receita passa a ser reconhecida pelo valor líquido

Segundo o CFC, os valores de IBS e CBS cobrados do cliente são arrecadados em nome do Estado e não representam benefício econômico do contribuinte. Com base na Estrutura Conceitual das Normas Brasileiras de Contabilidade e na NBC TG 47 (equivalente ao CPC 47), a Orientação conclui que:

  • a receita deve ser reconhecida pelo valor líquido de IBS e CBS;
  • os tributos destacados devem ser registrados diretamente no passivo tributário;
  • em regra, esses valores não transitam pelo resultado como receita ou dedução de receita;
  • os créditos recuperáveis nas aquisições devem ser reconhecidos no ativo, sem integrar o custo dos estoques ou das despesas.

Como contabilizar no período de testes de 2026

Para 2026, o CFC reconhece duas posições tecnicamente defensáveis quanto ao registro do passivo e do ativo de IBS e CBS, sem adotar uma posição prescritiva:

  • o reconhecimento contábil pode ser sustentado pela ocorrência do fato gerador e pelo caráter condicionado da dispensa de recolhimento;
  • o não reconhecimento também é defensável quando o contribuinte está em situação regular e não há expectativa de saída de recursos.

Diante disso, cabe a cada empresa, com o apoio de seus assessores contábeis e auditores:

  1. avaliar seu grau de conformidade com as obrigações acessórias;
  2. estimar o risco de perda da dispensa de recolhimento;
  3. documentar os fundamentos da política contábil escolhida;
  4. divulgar em notas explicativas a posição adotada e os valores envolvidos, quando for o caso;
  5. manter controles internos que permitam rastrear débitos e créditos apurados.

Vale lembrar que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS exigem o destaque individualizado de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026. As empresas que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensadas do recolhimento dos novos tributos durante o período de testes, nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

O que muda na prática para as empresas de eventos

A nova forma de contabilização pode produzir efeitos relevantes em demonstrações financeiras, indicadores internos e contratos, entre eles:

  • redução da receita contábil apresentada, na comparação com métodos que incluíam os tributos no faturamento;
  • alteração de indicadores baseados em receita, como margens, crescimento, receita média e índices financeiros;
  • impacto em contratos de distribuição, franquia, locação, comissão e prestação de serviços que preveem pagamentos calculados sobre receita ou faturamento;
  • necessidade de adaptar planos de contas, sistemas de gestão e rotinas de conciliação;
  • segregação entre receita contábil, valores documentados fiscalmente e conceitos de receita da legislação tributária.

Atenção: a orientação é contábil, não tributária

É importante ressaltar que a Orientação do CFC tem natureza contábil e não é vinculante à administração tributária. Ou seja, concluir que IBS e CBS não integram a receita contábil não significa, automaticamente, que esses valores estarão excluídos de toda base tributária ou de obrigações contratuais atreladas a receita ou faturamento. De forma conservadora, cada situação deve ser avaliada conforme a legislação tributária e a redação dos contratos aplicáveis.

A recomendação da ABRAFESTA

A ABRAFESTA orienta que cada associado avalie os impactos e as oportunidades da Orientação Técnica junto aos seus contadores, auditores e assessores tributários, revisando contratos e políticas internas e adaptando os procedimentos de implementação do IBS e da CBS.

A Associação segue acompanhando de perto a evolução da Reforma Tributária do Consumo e permanece à disposição dos associados, por seus canais oficiais, para esclarecer dúvidas e difundir novas orientações que impactem o setor de eventos.

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