Nova Orientação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade determina que os novos tributos não integram a receita das empresas — mudança tem impacto direto sobre indicadores, contratos e sistemas do setor de eventos.
Com o avanço da Reforma Tributária do Consumo, o setor de eventos ganha um novo ponto de atenção na rotina contábil. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, que estabelece como devem ser reconhecidos, mensurados e apresentados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) — inclusive durante o período de testes de 2026.
O principal ponto: por serem tributos cobrados “por fora” e destacados do preço do bem ou serviço, o IBS e a CBS não devem integrar a receita contábil reconhecida pelo fornecedor.
A ABRAFESTA reuniu abaixo os pontos essenciais da Orientação para que os associados e seus contadores se antecipem às mudanças.
Receita passa a ser reconhecida pelo valor líquido
Segundo o CFC, os valores de IBS e CBS cobrados do cliente são arrecadados em nome do Estado e não representam benefício econômico do contribuinte. Com base na Estrutura Conceitual das Normas Brasileiras de Contabilidade e na NBC TG 47 (equivalente ao CPC 47), a Orientação conclui que:
- a receita deve ser reconhecida pelo valor líquido de IBS e CBS;
- os tributos destacados devem ser registrados diretamente no passivo tributário;
- em regra, esses valores não transitam pelo resultado como receita ou dedução de receita;
- os créditos recuperáveis nas aquisições devem ser reconhecidos no ativo, sem integrar o custo dos estoques ou das despesas.
Como contabilizar no período de testes de 2026
Para 2026, o CFC reconhece duas posições tecnicamente defensáveis quanto ao registro do passivo e do ativo de IBS e CBS, sem adotar uma posição prescritiva:
- o reconhecimento contábil pode ser sustentado pela ocorrência do fato gerador e pelo caráter condicionado da dispensa de recolhimento;
- o não reconhecimento também é defensável quando o contribuinte está em situação regular e não há expectativa de saída de recursos.
Diante disso, cabe a cada empresa, com o apoio de seus assessores contábeis e auditores:
- avaliar seu grau de conformidade com as obrigações acessórias;
- estimar o risco de perda da dispensa de recolhimento;
- documentar os fundamentos da política contábil escolhida;
- divulgar em notas explicativas a posição adotada e os valores envolvidos, quando for o caso;
- manter controles internos que permitam rastrear débitos e créditos apurados.
Vale lembrar que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS exigem o destaque individualizado de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026. As empresas que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensadas do recolhimento dos novos tributos durante o período de testes, nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
O que muda na prática para as empresas de eventos
A nova forma de contabilização pode produzir efeitos relevantes em demonstrações financeiras, indicadores internos e contratos, entre eles:
- redução da receita contábil apresentada, na comparação com métodos que incluíam os tributos no faturamento;
- alteração de indicadores baseados em receita, como margens, crescimento, receita média e índices financeiros;
- impacto em contratos de distribuição, franquia, locação, comissão e prestação de serviços que preveem pagamentos calculados sobre receita ou faturamento;
- necessidade de adaptar planos de contas, sistemas de gestão e rotinas de conciliação;
- segregação entre receita contábil, valores documentados fiscalmente e conceitos de receita da legislação tributária.
Atenção: a orientação é contábil, não tributária
É importante ressaltar que a Orientação do CFC tem natureza contábil e não é vinculante à administração tributária. Ou seja, concluir que IBS e CBS não integram a receita contábil não significa, automaticamente, que esses valores estarão excluídos de toda base tributária ou de obrigações contratuais atreladas a receita ou faturamento. De forma conservadora, cada situação deve ser avaliada conforme a legislação tributária e a redação dos contratos aplicáveis.
A recomendação da ABRAFESTA
A ABRAFESTA orienta que cada associado avalie os impactos e as oportunidades da Orientação Técnica junto aos seus contadores, auditores e assessores tributários, revisando contratos e políticas internas e adaptando os procedimentos de implementação do IBS e da CBS.
A Associação segue acompanhando de perto a evolução da Reforma Tributária do Consumo e permanece à disposição dos associados, por seus canais oficiais, para esclarecer dúvidas e difundir novas orientações que impactem o setor de eventos.