O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou em outubro de 2025 a Resolução nº 183/2025, que altera diretamente as regras de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). A nova norma determina que receitas obtidas por meio de diferentes inscrições cadastrais, como CPF e CNPJ vinculados ao mesmo titular, devem ser somadas para o cálculo do limite anual do MEI.
🔎 O que muda na prática?
Até então, apenas os valores registrados no CNPJ do MEI eram considerados para o teto de R$ 81 mil (com tolerância até R$ 97,2 mil). Com a nova regra, qualquer receita recebida no CPF do mesmo titular, como pessoa física autônoma, também entra nesse cálculo.
⚠️ Impacto direto para prestadores de serviços no setor de eventos
Profissionais que atuam tanto como autônomos quanto como MEIs, prática comum entre montadores, técnicos e prestadores de serviços eventuais, correm risco real de desenquadramento, exigindo atenção redobrada à organização contábil e à estratégia tributária.
📌 Recomendações da ABRAFESTA:
- Redobre o controle das receitas pessoais e jurídicas;
- Avalie o impacto sobre o enquadramento atual e futuro;
- Busque orientação contábil e jurídica especializada;
Esta medida reforça a importância da formalização com segurança jurídica e da adoção de práticas contábeis adequadas, alinhadas à realidade do setor de eventos.
A ABRAFESTA segue atenta às mudanças regulatórias e atuante na defesa dos profissionais e empresas do setor.