Mudança no MEI Alerta Profissionais do Setor de Eventos

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou em outubro de 2025 a Resolução nº 183/2025, que altera diretamente as regras de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). A nova norma determina que receitas obtidas por meio de diferentes inscrições cadastrais, como CPF e CNPJ vinculados ao mesmo titular, devem ser somadas para o cálculo do limite anual do MEI.

🔎 O que muda na prática?
Até então, apenas os valores registrados no CNPJ do MEI eram considerados para o teto de R$ 81 mil (com tolerância até R$ 97,2 mil). Com a nova regra, qualquer receita recebida no CPF do mesmo titular, como pessoa física autônoma, também entra nesse cálculo.

⚠️ Impacto direto para prestadores de serviços no setor de eventos
Profissionais que atuam tanto como autônomos quanto como MEIs, prática comum entre montadores, técnicos e prestadores de serviços eventuais, correm risco real de desenquadramento, exigindo atenção redobrada à organização contábil e à estratégia tributária.

📌 Recomendações da ABRAFESTA:

  • Redobre o controle das receitas pessoais e jurídicas;
  • Avalie o impacto sobre o enquadramento atual e futuro;
  • Busque orientação contábil e jurídica especializada;

Esta medida reforça a importância da formalização com segurança jurídica e da adoção de práticas contábeis adequadas, alinhadas à realidade do setor de eventos.

A ABRAFESTA segue atenta às mudanças regulatórias e atuante na defesa dos profissionais e empresas do setor.

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