???? Lei nº. 14.901/2024 | Aprimora o Regime Jurídico da Embratur Ementa: Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para incrementar o turismo no Brasil. O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei n°. 545/2024. O projeto de lei começará a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, hoje 25/05/2024. Conforme a legislação orçamentária, a legislação terá vigência de 5 anos.Anexo a lei sancionada. Resumo: A Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) passa a articular com agentes econômicos e o público interessado nos destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros para promovê-los no exterior.Apoiar medidas de preparação, organização e logística para grandes eventos internacionais, visando impulsionar a imagem do Brasil no exterior.A contratação da Embratur por órgãos e entidades da administração pública para as atividades de competência da Embratur e não necessita de licitação.As metas, objetivos, prazos e responsabilidades para a execução do plano de trabalho, incluindo a avaliação dos recursos administrados pela Embratur, devem assegurar tratamento equânime à promoção das distintas regiões geográficas do país, em consonância com o potencial turístico de cada uma.Fontes de financiamento para a Embratur incluem empréstimos, auxílios, contribuições e recursos consignados no orçamento geral da União.O Ministério do Turismo, diretamente ou por intermédio da Embratur, pode usar serviços de representações diplomáticas, econômicas e culturais do Brasil no exterior para captar turistas, eventos e investidores, além de promover e divulgar informações turísticas nacionais. Veja a legislação sancionada – Lei nº. 14.901/2024 Veja a legislação da Embratur – Lei nº. 14.002/2020 |