Atualização sobre a ação judicial da ABRAFESTA

No início do ano passado (janeiro de 2023), a ABRAFESTA ajuizou uma ação em resposta à nova Portaria ME nº 11.266/2022, que reduziu significativamente o número de CNAE beneficiados pelo PERSE. Dentro do quadro de associados da ABRAFESTA, oito CNAE foram afetados negativamente pela portaria, incluindo buffets, agenciadores e intermediadores, locadores de móveis e equipamentos, e bares, que foram excluídos do benefício.

A entidade então entrou com a ação judicial e, apesar de não conseguir uma liminar imediata, recorreu ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3).

O recurso da ABRAFESTA foi inicialmente analisado pela relatora do agravo, que reverteu a decisão em favor da entidade. No entanto, a relatora teve que submeter sua decisão ao colegiado, para analisar o recurso. O acórdão, decisão formal do colegiado, apresentou algumas contradições. Embora parecesse que a ABRAFESTA havia vencido, o documento indicava que o agravo não havia sido provido. Por isso, a entidade opôs embargos de declaração para que a relatora esclarecesse esses pontos. O Ministério Público também opôs embargos, questionando a legitimidade da ABRAFESTA para ajuizar a ação coletiva, e a Fazenda Pública seguiu o mesmo caminho.

Na quinta-feira, 16 de maio de 2024, esses embargos foram julgados, havendo o provimento do recurso da ABRAFESTA para reconhecer a legitimidade da entidade para ajuizar a ação e o direito dos CNAE excluídos de permanecerem beneficiados pelos termos do PERSE pelo prazo de sessenta meses, inicialmente previsto na lei.

Essa liminar cobre associados da ABRAFESTA com domicílio fiscal no estado de São Paulo, que fizeram ou vierem a aderir formalmente à ação judicial, a qualquer tempo.

Esta decisão é uma grande vitória para os associados da ABRAFESTA, pois assegura o direito das empresas do setor de eventos se manterem no PERSE, mesmo com as exclusões feitas pela Portaria ME n. 11.266/2023 e leis subsequentes, que reduziram os benefícios fiscais.

A ABRAFESTA segue trabalhando em defesa do setor de eventos e manterá seus associados devidamente informados dos desdobramentos desta vitória judicial.

Atenciosamente,

Lucas Corsino de Paiva, CFP®

Sócio do escritório BBMM Advogados

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