Para sacar FGTS e antecipar pagamento de dívida, o trabalhador pode comprometer o que pode receber na hora da demissão com o Desenrola Adimplentes.
Lançado nesta segunda-feira (29), no Palácio do Planalto, a Medida Provisória que institui os programas Desenrola Adimplente e Fies Empreendedores é, certamente, o maior ataque que governo faz ao trabalhador com carteira assinada e, portanto, coberto pela proteção do FGTS ao permitir que em troca de um financiamento com taxas de 1,99%, ao mês, ele entregue ao banco todo o saldo na conta, o valor da multa contratual de 40% e até as suas verbas rescisórias.
Não há na história do FGTS uma negociação de antecipação tão prejudicial aos interesses do empregado do setor privado como a que está sendo autorizada. Isso porque, para receber um crédito que é seu por direito, um trabalhador é obrigado a pagar uma taxa de juros de 1,99% ao mês (26,68% ao ano), quando a correção do seu saldo na conta vinculada do FGTS é de apenas 0,24% (3,0% ao ano).
Ataque do governo
O ataque do governo ao saldo do FGTS do trabalhador, uma proteção financeira para ser paga no caso de demissão sem justa causa, vem se acentuando desde o governo Jair Bolsonaro, quando foi criado o Saque-Aniversário, que os bancos transformaram num recebível que antecipava até 10 anos do que ele tinha em conta, com taxa de juros de, pelo menos, 2,4% a.m. Em três anos, os bancos anteciparam R$ 114 bilhões apenas nessa modalidade, que em 2024 foi maior que os recursos destinados ao financiamento da habitação.
Entretanto, o ataque aos depósitos do FGTS se ampliou no governo Lula, que ano passado criou o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de saque destinada aos empregados do setor privado, que passaram a sacar parte de seu saldo, dando como garantia até 10% do saldo de sua conta. Na oportunidade, o discurso do governo foi o de garantir taxas mais baixas, o que não aconteceu.
Saque aniversário
E, assim como aconteceu no Saque Aniversário, os bancos anteciparam os recursos com taxas de juros que chegaram a 6,84% a.m. O Crédito do Trabalhador ficou tão caro que o discurso do governo agora é de uma limitação de juros de 1,99% ao mês. A própria fixação da taxa já é uma confissão dos prejuízos que o programa causou aos beneficiários em pouco mais de um ano.
Em março de 2025, quando Lula lançou o programa dizendo que ele faria o trabalhador sair das mãos de agiotas, a taxa média cobrada pelos bancos era de 44,1% ao ano. Em maio último, elas haviam subido para 54,1% segundo dados do BC. Ainda assim, os bancos antecipam R$109,2 bilhões.
Pagando em dia
O problema do Desenrola Adimplente é que, para limitar a taxa de 1,99% a.m., o governo permite que as garantias cheguem ao saldo e às verbas rescisórias. Essa é uma condição absurda que, no limite, faz o trabalhador simplesmente não ter saldo na hora da demissão sem justa causa. Na prática, o empregado do setor privado pagará juros de até 1,99% a.m. para antecipar um dinheiro que é seu e cuja remuneração é de 0,24% a.m.
Detalhe: A utilização das garantias é facultativa e depende exclusivamente da decisão do trabalhador, que poderá escolher se deseja ou não utilizar parte de suas verbas rescisórias e do saldo do FGTS nas operações de crédito. Contudo, o teto de 1,99% a.m. está restrito às operações que contarem com garantia.
FEBRABAN
A ideia de criar um programa para quem está pagando seus compromissos em dia é tão absurda que os bancos não estão interessados. A FEBRABAN, por exemplo, evitou apoiar a iniciativa, certamente porque representa uma intervenção do Estado, usando recursos públicos do Fundo Garantidor de Operações, numa relação privada.
Duplicatas escriturais
O Banco Central lançou nesta terça-feira (30) o que chamou de ecossistema de duplicatas escriturais, focado na modernização do mercado de crédito no país para as empresas. As duplicatas escriturais consistem em versões eletrônicas de títulos de crédito tradicionalmente utilizados nas relações comerciais, especialmente no capital de giro. A vantagem é a redução de assimetrias de informação e o fortalecimento da segurança jurídica nas operações.
A partir de agora, empresas registradoras apresentarão plano de entrada em produção assistida da negociação desses ativos em formato digital, representando um novo estágio de maturidade institucional e operacional para o sistema financeiro nacional. Na prática, permite que uma empresa com crédito a receber o coloque no sistema, de modo que, a partir daí, pode ser comercializado e antecipado para a empresa, melhorando a competitividade das taxas de desconto. A B3, a bolsa do Brasil, já recebeu autorização para atuar na atividade de escrituração.
Entretanto, a implementação da obrigatoriedade da emissão da duplicata escritural será gradual e escalonada por porte da empresa. Após esse período de produção assistida, iniciam a contagem de prazo de 180 dias para a obrigação de emissão sob a forma escritural as duplicatas de grandes empresas, avançando posteriormente para médias empresas (360 dias) e pequenas empresas (540 dias).