Proposta de Inclusão de Ocupações do Setor de Eventos no Anexo X – MEI Lei Geral do Turismo

1. Apresentação

A ABRAFESTA – Associação Brasileira de Eventos, entidade representativa da cadeia produtiva de eventos, apresenta o presente Anexo Técnico com o objetivo de subsidiar a Coordenação-Geral de Legislação Turística – CALEG/MTur na avaliação e inclusão das ocupações essenciais do setor no Anexo X da regulamentação da nova Lei Geral do Turismo (LGT), relativas ao enquadramento no regime de Microempreendedor Individual – MEI.

As ocupações aqui descritas foram previamente estudadas pela ABRAFESTA e encaminhadas ao Ministério do Empreendedorismo, com vista à harmonização normativa entre o decreto da LGT e o decreto da PLP 102/2025.

2. Base Jurídica para o Enquadramento como MEI

O enquadramento das atividades como MEI é regido por:

  • Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
  • Lei Complementar nº 128/2008 – criação da figura do MEI;
  • Resoluções do CGSIM, especialmente as que definem atividades permitidas;
  • Decretos regulamentadores vigentes, atualmente em processo de revisão;
  • Competência técnica dos ministérios setoriais, incluindo o Ministério do Turismo, para propor inclusão de atividades relacionadas a seus segmentos econômicos.

O regime do MEI destina-se a atividades econômicas de baixo risco, exercidas por pessoa física empreendedora, com receita limitada e atuação predominantemente autônoma.

3. Critérios Jurídicos de Aderência ao MEI aplicados ao Setor de Eventos

As ocupações do setor de eventos apresentam:

baixa estrutura organizacional exigida
natureza operacional eventual, sazonal ou por projeto
prestações autônomas de serviço, inclusive por diária
alto índice de informalidade, que o MEI ajuda a mitigar
✔ compatibilidade com o conceito de baixo risco conforme CGSIM
✔ aderência ao objetivo da LC 123/2006: formalizar pequenos prestadores

Do ponto de vista jurídico, todas as ocupações atendem aos critérios legais do MEI, nos termos do art. 18-A da LC 123/2006.

4. Tabela Técnica Consolidada

(CBO + Justificativa Técnica + Aderência ao MEI + Fundamentação Jurídica)

Observação: Os códigos CBO abaixo são referências aproximadas, sem força normativa própria, mas úteis para enquadramento técnico.

À luz da análise realizada, a ABRAFESTA conclui:

  • Todas as ocupações listadas atendem integralmente aos requisitos da LC 123/2006 para enquadramento no MEI.
  • Possuem natureza autônoma, eventual e de baixo risco, compatível com a finalidade do regime.
  • Representam atividades essenciais da cadeia produtiva de eventos, setor caracterizado por sazonalidade e necessidades pontuais de mão de obra.
  • Sua inclusão no Anexo X da LGT garante:
    ✔ segurança jurídica nas contratações;
    ✔ redução de informalidade;
    ✔ coerência regulatória com o decreto da PLP 102/2025;
    ✔ alinhamento com o papel do MTur como órgão normativo do setor.

Nullam quis risus eget urna mollis ornare vel eu leo. Aenean lacinia bibendum nulla sed 

Get 20% Discount

Sign up to receive updates, promotions, and sneak peaks of upcoming products. Plus 20% off your next order.

Promotion nulla vitae elit libero a pharetra augue