Orientações NR-1
NR-1 e Terceirizados
O que a contratante precisa observar em Saúde e Segurança do Trabalho
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A NR-1 e terceirizados exige integração real entre contratante e contratada na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. A empresa contratante não deve limitar sua atuação à assinatura do contrato ou à simples coleta de documentos. É necessário coordenar informações, riscos, medidas preventivas e registros de acompanhamento.
1. Integração entre contratante e contratada
Na contratação de prestadores de serviço terceirizados, o PGR da contratante deve contemplar as medidas de prevenção aplicáveis às empresas contratadas que atuem em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato.
Outra possibilidade é a contratante utilizar os programas da contratada. Nesse caso, deve receber o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação das atividades contratadas.
A NR-1 determina a troca obrigatória de informações entre as partes:
- A contratante deve informar à contratada os riscos sob sua responsabilidade que possam impactar os trabalhadores terceirizados.
- A contratada deve comunicar os riscos sob sua responsabilidade que possam afetar a operação da tomadora.
2. O que a contratante precisa comprovar
Na prática, a contratante deve demonstrar que:
- Integrou os riscos do ambiente e definiu responsabilidades
- Acompanhou as medidas de prevenção adotadas
- Manteve registros adequados e datados
O plano de ação deve conter cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e critérios para aferição dos resultados. Também é necessário registrar a implementação das medidas de prevenção.
3. Riscos psicossociais e terceirizados
A NR-1 passou a exigir a inclusão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. Essa mudança também impacta a gestão de terceirizados, especialmente em operações com:
- Pressão de prazo e sobrecarga
- Assédio moral ou sexual
- Jornadas extensas
- Conflitos de coordenação entre equipes
- Falhas na organização do trabalho
4. O que é obrigatório pela NR-1
- Incluir no PGR as medidas de prevenção aplicáveis às contratadas ou utilizar os programas das contratadas, recebendo inventário de riscos e plano de ação
- Informar à contratada os riscos do ambiente sob sua responsabilidade que possam impactar os terceirizados
- Coordenar as medidas de prevenção quando os riscos forem gerados pela interação entre as atividades
- Manter registros e documentação do PGR (inventário, plano de ação, critérios de avaliação e evidências de implementação)
- Fornecer inventário de riscos e plano de ação das atividades contratadas, quando essa for a base utilizada pela contratante
- Informar à contratante os riscos sob sua responsabilidade que possam afetar a operação da tomadora
- Participar da definição das medidas de prevenção quando houver risco de interface entre as operações
5. O que é recomendável prever em contrato
Algumas medidas são juridicamente prudentes e devem ser tratadas como cláusulas de governança contratual — não devem ser apresentadas como texto literal da NR-1.
É recomendável prever:
- Obrigação de integração de SST antes do início da mobilização
- Envio prévio da documentação obrigatória da atividade
- Compartilhamento formal do inventário de riscos e do plano de ação
- Bloqueio de acesso ou paralisação em caso de descumprimento crítico
- Retenção contratual ou rescisão por reincidência grave em SST
- Participação obrigatória em briefings, integrações e rotinas de segurança da contratante
6. Atenção aos documentos e controles de SST
Nem todo item de um checklist preliminar decorre diretamente da NR-1. A contratante deve diferenciar obrigações específicas da norma e exigências relacionadas a outras normas ou legislações.
| Documento / Controle | Norma de referência |
|---|---|
| ASO | NR-7 / PCMSO |
| Ficha de EPI | NR-6 |
| Treinamento NR-10 | NR-10 (atividades com eletricidade) |
| Treinamento NR-35 | NR-35 (trabalho em altura) |
| APR | Ferramenta técnica recomendável para atividades críticas — não é obrigação geral nominada no capítulo 1.5 da NR-1 |
| CAT | Legislação previdenciária e gestão de acidentes — não é exigência específica do GRO/PGR |
7. Orientação prática para a contratante
Antes da mobilização do terceirizado, validar:
- Documentação mínima de SST aplicável à atividade
- Integração dos riscos do ambiente da contratante
- Inventário de riscos e plano de ação da atividade, quando aplicável
- Treinamentos exigidos para a função
- Definição clara de responsabilidades entre contratante e contratada
Durante a execução do serviço:
- Manter rotina de acompanhamento e registrar orientações e ocorrências
- Revisar riscos de interface entre as operações
- Atualizar medidas de prevenção sempre que houver mudança de escopo, ambiente, processo ou condição de trabalho
8. Glossário
| Sigla | Significado |
|---|---|
| ABRAFESTA | Associação Brasileira de Eventos |
| APR | Análise Preliminar de Risco |
| ASO | Atestado de Saúde Ocupacional |
| CA | Certificado de Aprovação |
| CAT | Comunicação de Acidente de Trabalho |
| EPI | Equipamento de Proteção Individual |
| GRO | Gerenciamento de Riscos Ocupacionais |
| MTE | Ministério do Trabalho e Emprego |
| NR-1 | Norma Regulamentadora nº 1 |
| NR-6 | Norma Regulamentadora nº 6 |
| NR-7 | Norma Regulamentadora nº 7 |
| NR-10 | Norma Regulamentadora nº 10 |
| NR-17 | Norma Regulamentadora nº 17 |
| NR-35 | Norma Regulamentadora nº 35 |
| OS | Ordem de Serviço |
| PCMSO | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional |
| PGR | Programa de Gerenciamento de Riscos |
| SST | Segurança e Saúde no Trabalho |
Este guia foi elaborado pela ABRAFESTA com base no texto vigente da NR-1 e nas orientações do MTE. As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica ou técnica especializada. Consulte seu profissional de SST para adequação ao seu contexto específico.