A partir de hoje 01/04, por força da Medida Provisória 1202/23, que ainda será analisada pelo Congresso Nacional, cai a isenção fiscal da PIS, COFINS e CSLL e, em tese, as empresas devem voltar a pagar tais tributos, caso não contem com uma medida judicial.
Para os associados da ABRAFESTA que aderiram à ação judicial coletiva (limitada aos cnaes de locação, buffet, agenciamento, seleção de mão de obra e bares) seguem protegidos e, portanto usufruindo do benefício.
Caso você tenha dúvidas sobre a situação fiscal da sua empresa, encaminhe e-mail para atendimento1@abrafesta.com.br e coloque no assunto: Assessoria Jurídica PERSE.