Suspensão de pagamentos em calamidades

Projeto de Lei n°. 2382 de 2024 | Suspensão de pagamentos em calamidades

Ementa: Suspende, por até cento e oitenta dias, o cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras quando decretado oficialmente estado de calamidade pública. Autor: Denise Pessôa – PT/RS Relator: Indisponível. Situação: Apresentado novo projeto.  Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Análise de inteiro teor: O projeto de lei propõe suspender por 180 dias as operações de crédito consignado e prorrogar o vencimento das parcelas devidas durante esse período no estado do Rio Grande do Sul, afetado por uma catástrofe climática, com o objetivo de proporcionar alívio financeiro às famílias e negócios impactados, permitindo-lhes enfrentar as consequências econômicas da tragédia e da recente pandemia de Covid-19.

Mais informações: PL 2382/2024  

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