Termos de Serviço – Associação ABRAFESTA
TERMOS DE SERVIÇO – FILIAÇÃO ABRAFESTA
Versão Final Consolidada
Ao prosseguir com o cadastro e o pagamento da contribuição associativa, o proponente declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os presentes Termos de Serviço, com o Estatuto Social da ABRAFESTA e com as demais normas internas aplicáveis.
- Condição de Associação
A filiação à Associação Brasileira de Eventos – ABRAFESTA confere ao associado os direitos e benefícios previstos no Estatuto Social e nas políticas internas da entidade, observando-se:
- Natureza e estrutura institucional – Art. 1º do Estatuto;
- Objetivos e finalidades da associação – Art. 2º;
- Categorias e critérios de admissão – Capítulo II.
O acesso aos serviços, programas e plataformas da ABRAFESTA deve respeitar as finalidades institucionais e os padrões internos aprovados pela Diretoria Executiva.
- Taxa Administrativa, Contribuição Associativa e Renovação
A filiação envolve:
2.1. Taxa Administrativa
A taxa administrativa de cadastro é devida no ato da solicitação e não é reembolsável, independentemente da aprovação da filiação, em conformidade com a natureza não econômica da associação (Art. 1º – associação sem fins econômicos).
2.2. Contribuição Associativa (Anuidade)
A contribuição associativa é classificada como anuidade, constituindo receita institucional conforme o Capítulo VI – Da Vida Financeira.
A anuidade pode ser paga em:
- parcela única, ou
- 12 parcelas mensais, conforme a categoria tributária da empresa.
O enquadramento por regime tributário é revalidado anualmente no mês de fevereiro, conforme política interna respaldada no Art. 2º, alínea “e” (competência para estabelecer sistemas e padrões).
2.3. Renovação Automática
O vínculo associativo se renova automaticamente a cada ciclo de 12 meses, salvo manifestação formal de desfiliação enviada antes do término do período vigente, em acordo com o regime contínuo de associação previsto no Capítulo II.
- Cancelamento, Desfiliação e Reembolsos
A desfiliação pode ser solicitada a qualquer momento, mediante comunicação escrita enviada aos canais oficiais da ABRAFESTA, desde que não existam pendências financeiras.
Conforme o Capítulo IV – Da Suspensão, Exclusão e Demissão dos Associados:
- A desfiliação (“demissão”) deve seguir procedimento formal.
- Não há reembolso da contribuição anual paga em parcela única, mesmo que a desfiliação ocorra antes do fim do período de 12 meses.
- O desligamento só é efetivado após regularização de eventuais débitos.
A ABRAFESTA, por ser associação civil, não possui natureza tributária, e suas contribuições não constituem tributos.
- Responsabilidades do Associado
São obrigações do associado, nos termos do Capítulo III – Dos Direitos e Deveres dos Associados:
- manter seus dados cadastrais e fiscais atualizados;
- zelar pela confidencialidade de credenciais de acesso;
- utilizar informações, relatórios, sistemas e conteúdo da associação em conformidade com as normas institucionais;
- cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e as deliberações dos órgãos de administração (Capítulo V);
- atuar de acordo com os princípios, valores e objetivos da ABRAFESTA (Art. 2º).
- Alterações dos Termos de Serviço
A ABRAFESTA poderá atualizar estes Termos de Serviço a qualquer tempo, com base na competência atribuída à Diretoria Executiva pelo Capítulo V e no poder de regulamentação previsto no Art. 1º (Regimento Interno).
As alterações passam a vigorar após publicação no site oficial. A permanência como associado implica concordância com as versões atualizadas.
- Lei Aplicável
Os presentes Termos são regidos pela legislação brasileira aplicável às associações civis, conforme referência do Art. 1º do Estatuto.
Eventuais controvérsias serão submetidas ao foro competente no território nacional.
- Declaração de Concordância
Ao concluir o cadastro e o pagamento da contribuição, o proponente declara:
- estar ciente e de acordo com estes Termos;
- conhecer e aceitar o Estatuto Social da ABRAFESTA;
- autorizar a renovação automática, salvo manifestação contrária;
- reconhecer que a taxa administrativa não é reembolsável;
- reconhecer que a anuidade não é reembolsável quando paga à vista.
Estatuto ABRAFESTA https://abrafesta.com.br/estatuto/