A Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta) intensifica articulação para garantir que a regulamentação da reforma tributária inclua toda a cadeia de eventos na redução de 60% da alíquota, evitando aumento de carga tributária para o setor.
A Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta) está trabalhando para evitar que a regulamentação da Reforma Tributária traga um grande aumento de impostos para as empresas do setor de eventos. A entidade está preocupada com o artigo 139 da Lei Complementar nº 214/2025, que pode ser interpretado de forma restritiva pelo Comitê Gestor do IBS, deixando de fora muitas atividades do setor da redução de 60% na alíquota de impostos. Isso poderia fazer com que milhares de empresas pagassem uma taxa de até 28%.
Para a Abrafesta, o principal desafio é fazer com que a regulamentação reconheça o setor de eventos como uma atividade econômica integrada, onde vários fornecedores trabalham juntos para realizar um único produto: o evento.
- O setor de eventos movimenta R$ 813,5 bilhões por ano, o que representa 4,6% do PIB brasileiro.
- A área gera 12,7 milhões de postos de trabalho em todo o país.
- 67,4% das empresas do setor são do Simples Nacional ou MEI.
- A reforma tributária pode excluir atividades como locação de equipamentos, montagem e outros serviços da redução de 60% na alíquota.
- A Abrafesta propôs medidas para garantir que toda a cadeia de eventos seja beneficiada.
Segundo a entidade, se a interpretação for baseada apenas na atividade principal de cada empresa, muitos segmentos importantes poderiam ficar de fora, como montagem de estruturas, locação de equipamentos, cenografia, iluminação, sonorização, audiovisual, segurança, alimentação, receptivo, produção técnica, decoração, limpeza, logística e tecnologia.
“O evento é um produto único, mas para realizá-lo é preciso que dezenas de empresas trabalhem juntas. Não faz sentido reconhecer só uma parte dessa cadeia como atividade de eventos. Se a regulamentação não considerar isso, estaremos prejudicando um setor que funciona de forma integrada e gera milhões de empregos”, disse Ricardo Dias, presidente da Abrafesta.
A preocupação da entidade tem base em experiências passadas. No caso do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), muitas atividades importantes ficaram de fora dos benefícios fiscais por causa da classificação das empresas (CNAE), como as empresas de aluguel de equipamentos. A Abrafesta teme que isso aconteça de novo na regulamentação do IBS e da CBS, se o conceito de atividade de eventos não for definido de forma ampla e clara.
Os números mostram a importância do setor. Segundo o III Dimensionamento Econômico do Setor de Eventos no Brasil, feito por Sebrae, Abeoc e Abrafesta, o setor movimenta R$ 813,5 bilhões por ano, representa 4,6% do PIB e sustenta 12,7 milhões de empregos. Além disso, 67,4% das empresas são do Simples Nacional ou MEI, o que garante a formalização de muitos profissionais.
Para evitar esse cenário, a Abrafesta contratou o escritório Machado Meyer Advogados, que já enviou propostas técnicas à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, pedindo ajustes na regulamentação.
Entre as medidas propostas estão: criar uma definição ampla de “atividade de eventos” na regulamentação, reconhecer toda a cadeia produtiva do setor, usar uma declaração única do organizador para enquadrar todos os fornecedores de um evento, dar prioridade para o ressarcimento de créditos acumulados em até 30 dias e criar mecanismos de crédito presumido para diminuir a informalidade.
A associação acredita que essas medidas são importantes para manter a competitividade do setor, diminuir a insegurança jurídica e evitar que empresas que participam do mesmo evento sejam tributadas de formas diferentes.
Como parte dessa ação, a Abrafesta fez dois webinars técnicos nos dias 14 e 16 de julho, com mais de 110 empresas associadas, para explicar os impactos da Reforma Tributária. Os encontros contaram com especialistas do escritório Machado Meyer e da Rede Especialistas Contabilidade, que esclareceram os principais riscos e orientaram sobre as mudanças necessárias para o período de transição.
Além disso, os especialistas apresentaram os prazos da reforma. A partir de agosto de 2026, notas fiscais que não seguirem o novo formato poderão ser rejeitadas. Os sistemas de gestão (ERPs) precisarão estar prontos para lidar com as alíquotas de teste do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%). Empresas do Simples Nacional terão que emitir notas de serviços pelo Portal Nacional a partir de setembro. Também até 30 de setembro, será preciso escolher entre o regime tradicional e o regime híbrido de recolhimento, o que vai afetar o uso de créditos tributários a partir de 2027.
Para Ricardo Dias, é preciso agir agora.
“Não podemos esperar a regulamentação ficar pronta para descobrir que ficamos de fora. Estamos apresentando propostas agora à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, porque depois da publicação do novo regulamento, prevista para outubro, será muito mais difícil corrigir os problemas.”
A Abrafesta vai manter encontros técnicos quinzenais com as empresas associadas e terá um canal de atendimento para tirar dúvidas sobre a Reforma Tributária. A entidade também destacou o avanço do seu selo de compliance, que reconhece empresas com boas práticas de governança e conformidade, ajudando a criar um ambiente de negócios mais seguro e competitivo.
Matéria publicada pelo veículo BR1
Setor de eventos corre risco de ficar de fora de benefício fiscal da reforma tributária – BRA 1