21.08.2026 — Reforma Tributária pode deixar parte de setor de R$ 813 bilhões fora de benefício, alerta entidade

A regulamentação da Reforma Tributária abriu uma nova frente de preocupação para empresas do setor de eventos. A ABRAFESTA (Associação Brasileira de Eventos) afirma que parte significativa da cadeia pode ficar de fora da redução de 60% da alíquota prevista na legislação, dependendo da forma como o artigo 139 da Lei Complementar nº 214/2025 for interpretado.

Na avaliação da entidade, uma regulamentação baseada apenas na atividade principal de cada empresa pode excluir fornecedores que participam diretamente da realização dos eventos, como companhias de montagem, iluminação, sonorização, audiovisual, decoração, alimentação, segurança, logística e tecnologia.

Nesse cenário, essas empresas poderiam ser submetidas à tributação integral do novo sistema, que a associação estima poder chegar a 28%.

A ABRAFESTA passou a atuar junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS para defender uma definição mais abrangente do que deve ser considerado atividade de eventos.

ABRAFESTA teme repetição de problema ocorrido no PERSE

Um dos principais receios da associação é que a regulamentação repita dificuldades observadas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Naquele período, o acesso aos benefícios fiscais ficou relacionado ao enquadramento das empresas em determinadas atividades econômicas.

Segundo a ABRAFESTA, negócios considerados essenciais para a execução de eventos, como empresas de locação de equipamentos, acabaram enfrentando dificuldades de enquadramento.

A entidade afirma que uma lógica semelhante aplicada ao IBS e à CBS poderia novamente separar atividades que, operacionalmente, fazem parte da mesma cadeia.

“O evento é um produto único, mas sua execução depende da atuação coordenada de dezenas de empresas”, afirma Ricardo Dias, presidente da ABRAFESTA.

Para ele, reconhecer apenas uma parte desses fornecedores como integrantes do setor criaria uma distorção tributária entre negócios que trabalham na entrega do mesmo evento.

Setor movimenta R$ 813,5 bilhões por ano

A discussão ganha relevância pelo tamanho econômico do mercado.

De acordo com o III Dimensionamento Econômico do Setor de Eventos no Brasil, elaborado por Sebrae, ABEOC e ABRAFESTA, o segmento movimenta R$ 813,5 bilhões por ano.

O estudo aponta ainda participação equivalente a 4,6% do PIB brasileiro e 12,7 milhões de postos de trabalho relacionados à atividade.

Outro ponto levantado pela entidade é a concentração de pequenos negócios dentro da cadeia.

Segundo o levantamento, 67,4% das empresas estão enquadradas no Simples Nacional ou atuam como Microempreendedores Individuais (MEIs).

Essa característica amplia a preocupação da associação com mudanças que possam elevar custos ou tornar mais complexo o aproveitamento de créditos tributários.

Entidade contratou escritório para levar propostas ao governo

Para tentar influenciar a regulamentação antes de sua versão final, a ABRAFESTA contratou o escritório Machado Meyer Advogados.

Foram protocoladas manifestações técnicas junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.

Entre as propostas está a criação de uma definição ampla e expressa de “atividade de eventos”, capaz de alcançar fornecedores diretamente vinculados à realização de cada projeto.

A entidade também defende a possibilidade de uma declaração única emitida pelo organizador do evento para identificar os fornecedores envolvidos e permitir um tratamento tributário integrado.

Outra proposta é estabelecer prioridade para ressarcimento de créditos tributários acumulados, com prazo de até 30 dias.

A ABRAFESTA também sugere mecanismos de crédito presumido para atividades nas quais exista maior risco de informalidade.

Pequenas empresas estão no centro da preocupação

A participação elevada de empresas do Simples Nacional e MEIs torna a transição especialmente sensível.

Com a Reforma Tributária, a forma como cada empresa optará por recolher os novos tributos poderá afetar também o aproveitamento de créditos por seus clientes.

Segundo a entidade, isso pode alterar relações comerciais entre organizadores e fornecedores.

Empresas capazes de gerar créditos tributários mais vantajosos podem ganhar preferência em determinados contratos, enquanto negócios menores precisarão avaliar com mais cuidado qual regime utilizar.

Por isso, a ABRAFESTA defende que a regulamentação considere não apenas o CNAE individual de cada fornecedor, mas a função exercida dentro da cadeia de realização de um evento.

Empresas já precisam adaptar sistemas

A preocupação regulatória acontece ao mesmo tempo em que as empresas começam a preparar seus sistemas para as primeiras etapas operacionais da reforma.

Segundo as orientações apresentadas pela entidade a seus associados, os sistemas de gestão precisarão estar preparados para processar as alíquotas de teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

A associação também chama atenção para adequações nos documentos fiscais e nos ERPs.

Para empresas do Simples Nacional, uma das mudanças destacadas é a emissão de notas de serviços pelo Portal Nacional a partir de setembro.

Outro prazo acompanhado pelo setor é 30 de setembro, data citada pela entidade para decisões relacionadas à escolha entre modelos de recolhimento que poderão influenciar a geração e utilização de créditos a partir de 2027.

Matéria publicada pelo veículo Business Moment

Setor de eventos alerta para risco na Reforma Tributária

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