A nova Portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), estabelece estratégias para garantir a saúde e segurança dos consumidores em shows, festivais e eventos de grandes proporções!
Hidratação Gratuita: Empresas responsáveis por eventos devem garantir o acesso gratuito a água potável, seja por meio de bebedouros ou “ilhas de hidratação” distribuídas estrategicamente pelo local do evento. Isso inclui a distribuição de garrafas de água sem custo adicional aos consumidores, assegurando que esses pontos estejam acessíveis considerando a estrutura do evento e a quantidade de participantes.
Prevenção de Abusos: Órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor devem monitorar os preços da água mineral vendida nos eventos para evitar aumentos abusivos e sobrecarga financeira para os consumidores. A comercialização de água não pode substituir a obrigação de fornecer água gratuita.
Segurança e Resgate: A produção dos eventos deve garantir espaço e estrutura adequados para resgates rápidos em caso de emergências de saúde ou outras situações de perigo. Isso inclui garantir que as garrafas de água utilizadas sejam feitas de materiais que não comprometam a segurança dos participantes.
Vigência de 120 dias, sujeita à revisão de acordo com as condições climáticas.