Nota Técnica nº 1.33/2025 – IBS/CBS e Regra de Validação de Documentos Fiscais

A Associação Brasileira de Eventos – ABRAFESTA, entidade de representação nacional das empresas prestadoras de serviços no setor de eventos, vem respeitosamente manifestar-se acerca da Nota Técnica nº 1.33, publicada pela Receita Federal e pelo Encat, que adia a ativação da regra de rejeição de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Em nome das empresas que compõem a cadeia produtiva de eventos, montadoras, produtoras, locadoras de equipamentos, buffets, fornecedores técnicos e prestadores de serviços especializados, registramos reconhecimento e concordância com a decisão de postergação da regra de validação, medida que se mostra adequada diante dos desafios técnicos ainda presentes nos sistemas de emissão e nos processos de integração tecnológica do setor.

Contudo, considerando a complexidade operacional das atividades do setor de eventos e o impacto direto do novo modelo tributário sobre suas operações, vimos solicitar os seguintes encaminhamentos, necessários à continuidade segura do processo de implementação:

  1. Publicação de cronograma oficial, com etapas, prazos e versões técnicas, referente à obrigatoriedade futura dos campos de IBS/CBS;
  2. Disponibilização de período de homologação adequado para empresas, fornecedores de ERP e equipes de tecnologia;
  3. Promoção de transição escalonada, que considere as especificidades do setor de eventos, reconhecido por sua alta rotatividade operacional e múltiplas naturezas de prestação de serviços;
  4. Participação da ABRAFESTA em mesas técnicas e grupos de trabalho relacionados à implementação do IBS/CBS, garantindo representação setorial no processo regulatório.

A ABRAFESTA reafirma seu compromisso com a conformidade fiscal, a modernização dos processos empresariais e a colaboração permanente com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal na construção de um ambiente regulatório seguro, previsível e alinhado à realidade do setor.

Colocamo-nos à disposição para contribuir com análises técnicas, dados operacionais e participação institucional nos debates sobre a transição tributária.

Atenciosamente,

RICARDO DIAS

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