A Associação Brasileira de Eventos – ABRAFESTA, entidade de representação nacional das empresas prestadoras de serviços no setor de eventos, vem respeitosamente manifestar-se acerca da Nota Técnica nº 1.33, publicada pela Receita Federal e pelo Encat, que adia a ativação da regra de rejeição de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Em nome das empresas que compõem a cadeia produtiva de eventos, montadoras, produtoras, locadoras de equipamentos, buffets, fornecedores técnicos e prestadores de serviços especializados, registramos reconhecimento e concordância com a decisão de postergação da regra de validação, medida que se mostra adequada diante dos desafios técnicos ainda presentes nos sistemas de emissão e nos processos de integração tecnológica do setor.
Contudo, considerando a complexidade operacional das atividades do setor de eventos e o impacto direto do novo modelo tributário sobre suas operações, vimos solicitar os seguintes encaminhamentos, necessários à continuidade segura do processo de implementação:
- Publicação de cronograma oficial, com etapas, prazos e versões técnicas, referente à obrigatoriedade futura dos campos de IBS/CBS;
- Disponibilização de período de homologação adequado para empresas, fornecedores de ERP e equipes de tecnologia;
- Promoção de transição escalonada, que considere as especificidades do setor de eventos, reconhecido por sua alta rotatividade operacional e múltiplas naturezas de prestação de serviços;
- Participação da ABRAFESTA em mesas técnicas e grupos de trabalho relacionados à implementação do IBS/CBS, garantindo representação setorial no processo regulatório.
A ABRAFESTA reafirma seu compromisso com a conformidade fiscal, a modernização dos processos empresariais e a colaboração permanente com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal na construção de um ambiente regulatório seguro, previsível e alinhado à realidade do setor.
Colocamo-nos à disposição para contribuir com análises técnicas, dados operacionais e participação institucional nos debates sobre a transição tributária.
Atenciosamente,

RICARDO DIAS
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