Impactos da NR-1 nas empresas de eventos

A NR-1 setor de eventos ganhou novas atualizações que exigem maior estruturação das empresas na gestão de segurança e saúde no trabalho. A ABRAFESTA informa aos associados que a revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) amplia as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e traz impactos diretos às operações do setor.

De acordo com informe técnico elaborado pela Volpatti Advogados, a norma passa a demandar processos internos mais organizados, com foco em prevenção, controle e monitoramento contínuo dos riscos.

Principais pontos da NR-1 no setor de eventos

Obrigatoriedade do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

A NR-1 setor de eventos determina que todas as empresas com empregados sob regime CLT mantenham:

  • Inventário atualizado de riscos ocupacionais
  • Plano de ação com medidas preventivas e corretivas

Essa exigência reforça a necessidade de formalização e documentação dos processos internos.

Ampliação do escopo de riscos

A nova NR-1 amplia o olhar sobre os riscos ocupacionais. Além dos riscos físicos, químicos e de acidentes, passam a exigir atenção:

  • Riscos ergonômicos
  • Riscos psicossociais, como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho

Inclusão obrigatória dos riscos psicossociais

Desde maio de 2025, a NR-1 setor de eventos torna obrigatória a identificação e gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança exige que as empresas adotem medidas preventivas e políticas internas voltadas à saúde mental.

Prazo para penalidades

A aplicação de multas está prevista para maio de 2026. No entanto, esse prazo ainda pode passar por ajustes conforme o avanço do diálogo entre o setor produtivo e o governo.

Impactos práticos da NR-1 para o setor de eventos

Considerando a dinâmica operacional da NR-1 setor de eventos — marcada por alta intensidade de mão de obra, jornadas variáveis e ambientes de montagem — as empresas devem adotar medidas estruturais.

Entre as principais ações recomendadas estão:

  • Estruturar e manter atualizado o PGR por operação ou estabelecimento
  • Incluir análise de riscos psicossociais nas equipes, especialmente em montagem, produção e operação
  • Reforçar políticas internas de prevenção ao assédio e promoção da saúde mental
  • Revisar periodicamente os riscos, principalmente em eventos com características distintas

Tratamento diferenciado para pequenos negócios

A NR-1 setor de eventos prevê regras específicas para empresas de menor porte:

  • MEI: dispensado da obrigatoriedade do PGR
  • ME e EPP (grau de risco 1 e 2): podem ser dispensadas, desde que não haja exposição a riscos e mediante declaração formal

Essa flexibilização busca equilibrar a exigência normativa com a realidade operacional dessas empresas.

Posicionamento institucional da ABRAFESTA

A ABRAFESTA acompanha a evolução da NR-1 setor de eventos por meio de seu núcleo jurídico-trabalhista e reforça a importância de uma implementação equilibrada.

A entidade defende:

  • Adequação proporcional à realidade do setor, evitando insegurança jurídica
  • Reconhecimento das especificidades operacionais, especialmente em atividades temporárias e itinerantes
  • Diálogo contínuo com o poder público para calibrar a aplicação da norma e seus prazos

A ABRAFESTA seguirá atuando institucionalmente para garantir que a regulamentação avance com equilíbrio. O objetivo é preservar a segurança dos trabalhadores sem comprometer a viabilidade operacional das empresas do setor.

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