Impactos da Portaria nº 3.665/2023 sobre a Jornada de Trabalho em Feriados e Domingos

1.  INTRODUÇÃO

A presente opinião jurídica tem como finalidade orientar os departamentos de Recursos Humanos e Operações quanto aos impactos legais e práticos da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrará em vigor no dia 1º de julho de 2025.

Esta portaria revoga a autorização automática de funcionamento do comércio em feriados que existia desde 2021 e restabelece o que determina a lei: o trabalho em feriados deve ser autorizado por convenção coletiva com o sindicato da categoria.

2.  ANTES E DEPOIS DA PORTARIA – VISÃO COMPARATIVA

  Aspecto  Antes da Portaria (até 30/06/2025)  Depois da Portaria (a partir de 01/07/2025)
  Escala                      em feriados  Permitida       por                       decisão unilateral do empregador  Exigida convenção coletiva com o sindicato dos trabalhadores
  Escala                      em domingos  Permitida conforme CLT com folga compensatória  Continua permitida, mas atenção redobrada se houver feriado coincidente
  Relação                    com sindicatos  Negociação não obrigatória para feriados  Negociação obrigatória por meio de sindicato patronal
  Penalidades  Risco menor de autuação  Risco alto de autuação fiscal e ações trabalhistas
  Exceções  Comércio         em                         geral autorizado  Apenas feiras-livres mantidas como exceção
  • IMPACTOS PARA O SETOR DE HOTÉIS E COMÉRCIO
  1. Jornada e Escalas
  • Exemplo no setor hoteleiro: um resort que costuma escalar equipes completas em feriados prolongados (como Semana Santa ou Corpus Christi) não poderá manter essa escala sem que exista autorização expressa por convenção coletiva.
  • Exemplo no varejo: uma loja de eletrodomésticos em shopping center, mesmo tendo funcionamento normal em domingos e feriados, dependerá de negociação sindical formal para operar legalmente com empregados nesses dias.
  • Exemplo em buffets: uma empresa de buffet que realiza eventos corporativos e casamentos em feriados nacionais (como 7 de setembro ou 12 de outubro) não poderá manter suas equipes em operação nesses dias sem respaldo da convenção coletiva, sob pena de autuação trabalhista.
  • Exemplo em montagem de eventos: uma empresa que monta palcos, estruturas e iluminação para shows e congressos, frequentemente convocada para atuar em feriados e finais de semana, também estará sujeita à nova regra. Mesmo com acordos verbais ou cláusulas contratuais, será exigido instrumento coletivo firmado entre os sindicatos das categorias envolvidas.
  • Relações Sindicais
  • A partir da vigência da portaria, não será mais permitido negociar diretamente com os empregados, mesmo que haja concordância expressa deles.
  • A intermediação obrigatória ocorrerá entre os sindicatos patronal e laboral, e a empresa só poderá operar legalmente em feriados após a assinatura da convenção coletiva.
  • Os sindicatos de trabalhadores poderão demandar contrapartidas adicionais, tais como:
  • Pagamento do dia em dobro;
  • Folgas compensatórias adicionais;
  • Adicionais específicos para jornadas em datas comemorativas;
  • Regras sobre escala mínima, intervalos e limite de dias consecutivos de trabalho.
  • A empresa não poderá negociar diretamente com os empregados individualmente.

4.  RISCOS PARA A EMPRESA

Caso a portaria não seja respeitada:

  • Multas administrativas em fiscalizações do Ministério do Trabalho;
  • Passivos trabalhistas por jornadas irregulares e verbas não pagas;
  • Ações coletivas sindicais;
  • Danos à imagem institucional, especialmente se houver atuação em redes hoteleiras ou varejo com padrão ESG ou internacional.

5.  RECOMENDAÇÕES PARA O RH E GESTORES

  1. Mapear os feriados locais, estaduais e nacionais em todas as unidades.
  • Verificar se há convenção coletiva vigente que autorize o trabalho nesses dias.
  • Caso não haja, solicitar ao sindicato patronal que inicie negociação imediata com o sindicato laboral.
  • Revisar escalas e banco de horas, garantindo que não haja alocação de feriados sem respaldo legal.
  • Estabelecer e divulgar normas internas claras sobre jornada em feriados, vinculadas à convenção coletiva.

6.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Portaria nº 3.665/2023 é uma mudança normativa com forte impacto prático e jurídico, que visa restabelecer a legalidade e valorizar a negociação coletiva.

No setor de hotelaria e comércio, onde a operação em feriados é essencial, a atuação preventiva e coordenada entre jurídico, RH e operações é indispensável.

A recomendação é de ação imediata, com foco na segurança jurídica, prevenção de riscos e continuidade operacional a partir de julho de 2025.

Opinião legal

Atenciosamente, Leonardo Volpatti OAB/DF 56.686

Volpatti Advogados Associados

Nullam quis risus eget urna mollis ornare vel eu leo. Aenean lacinia bibendum nulla sed 

Get 20% Discount

Sign up to receive updates, promotions, and sneak peaks of upcoming products. Plus 20% off your next order.

Promotion nulla vitae elit libero a pharetra augue