Presidente Lula sanciona PLP 108/2024 e avança na regulamentação da reforma tributária

O PLP 108/2024 foi sancionado e oficializa a criação do Comitê Gestor do IBS, enquanto o governo lançou a plataforma digital da CBS, iniciando a infraestrutura tecnológica do novo sistema. Para as empresas de eventos, o primeiro impacto começa em 2026, principalmente em obrigações acessórias e adequações de sistemas e documentos fiscais, devido ao ano-teste com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). A mudança mais sensível em precificação e contratos tende a se intensificar a partir de 2027, com o avanço do novo modelo, e atinge seu período mais complexo entre 2029 e 2032, quando ocorre a transição do ISS/ICMS para o IBS. O sistema completo se consolida em 2033.

O que muda (na prática) para empresas de eventos

Para o setor de eventos, os impactos tendem a se concentrar em três frentes:

  1. Obrigação operacional (sistemas, NF-e e compliance) antes do “peso” financeiro cheio
    A partir de 2026, começa o período de teste da CBS e do IBS (alíquotas de teste de 0,9% CBS e 0,1% IBS), com regras de compensação e exigências de obrigações acessórias. Ou seja: o primeiro reflexo relevante é operacional, com necessidade de adequações em emissão de documentos fiscais eletrônicos, parametrizações e controles.
  2. Precificação e contratos (repasse de tributos e cláusulas de reajuste)
    O setor de eventos opera com cadeias longas (locação/equipamentos, montagem, cenografia, audiovisual, catering, logística, venues, terceirizações). A reforma tende a exigir revisão de cláusulas contratuais e de formação de preços (especialmente em contratos de médio/longo prazo) para refletir a transição de PIS/Cofins/ISS para CBS/IBS e evitar disputas sobre “quem absorve” aumentos ou mudanças de regime.
  3. Carga efetiva pode variar conforme a capacidade de apropriar créditos
    Em tese, CBS e IBS são tributos do tipo IVA (não cumulativos), com lógica de crédito ao longo da cadeia. Para empresas de serviços, o debate central é que a alíquota nominal do IVA tende a ser mais alta do que a carga combinada atual em muitos casos, mas a carga efetiva dependerá do quanto a empresa consegue creditar (insumos, serviços e aquisições). Em eventos, isso pode significar cenários diferentes entre:
  4. empresas com grande volume de contratação/insumos tributados (potencial maior de créditos) e
  5. empresas mais “intensivas em mão de obra” ou com menor base de crédito (potencial maior de pressão na margem).

Em quanto tempo começa a refletir

Reflexo imediato (2026): compliance e tecnologia

  • 2026 é o “ano teste” de CBS e IBS: há alíquotas de teste e exigências de obrigações acessórias; o efeito mais forte é adequação de processos, sistemas e documentos fiscais.

Reflexo relevante em tributação (a partir de 2027): CBS ganha corpo

  • A transição prevê que a CBS passa a ter papel mais amplo após o período de teste, com avanço do novo modelo. (A evolução detalhada depende das normas complementares e da implementação operacional.)

Período mais crítico de convivência de regimes (2029–2032): IBS substituindo ICMS/ISS

  • Há transição específica do ICMS e ISS para o IBS entre 2029 e 2032, com redução gradual de ICMS/ISS e aumento do IBS, até a extinção completa dos tributos antigos ao fim do período.

Modelo completo (2033): IVA dual plenamente implantado

  • 2033 marca o ponto em que IBS e CBS passam a operar plenamente como modelo definitivo, encerrando a transição do consumo.

Atuação institucional da ABRAFESTA no PLP 108/2024

Desde a tramitação do PLP 108/2024, a ABRAFESTA vem atuando de forma técnica e institucional para defender a previsibilidade fiscal e a segurança jurídica do setor de eventos, com as seguintes frentes de trabalho:

  • Análise setorial ampla e monitoramento regulatório
    Produção de resumo técnico do PLP e acompanhamento contínuo da regulamentação, incluindo o monitoramento da Lei Complementar nº 214 e de seus desdobramentos operacionais.
  • Orientação técnica aos associados
    Elaboração de informativos e diretrizes para apoiar empresas na leitura do novo modelo tributário, com foco em impactos práticos, cronograma de transição e adequações necessárias.
  • Elaboração de propostas técnicas e articulação institucional
    Construção de propostas setoriais voltadas à previsibilidade fiscal, com interlocução junto à Receita Federal e ao ENCAT, atualmente em fase de análise técnica.
  • Atuação federativa e territorial
    Apresentação de propostas técnicas a prefeituras e diálogo com gestores públicos, promovendo alinhamento entre a reforma tributária, o turismo e a economia de eventos nos territórios.

A ABRAFESTA reafirma seu compromisso com a defesa institucional do setor de eventos e seguirá acompanhando, de forma técnica e propositiva, a implementação da reforma tributária, mantendo seus associados informados e representados em todas as etapas do processo.

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