Lucro do Simples: isento ou tributado?

Nos últimos dias, empresários do setor de eventos começaram a receber mensagens alarmantes sobre tributação de lucros no Simples Nacional:

  • “Lucro do Simples voltou a ser isento!”
  • “O governo recuou!”
  • “Vai tributar tudo acima de R$ 50 mil por mês!”

O resultado é previsível: confusão, insegurança e medo de tomar decisões erradas sobre distribuição de lucros e dividendos.

Este artigo da ABRAFESTA tem um objetivo simples:

Explicar, em linguagem clara, o que a COSIT 244/2025 e a Lei 1.087/2025 significam para quem vive do mercado de eventos.

Visão geral rápida

Antes de entrar nos detalhes, vale um resumo do cenário:

  • Até 31/12/2025
    Continuam valendo as regras atuais de lucros isentos no Simples Nacional, reforçadas pela Solução de Consulta COSIT 244/2025.
  • A partir de 01/01/2026
    Entra em vigor a Lei 1.087/2025, com novas regras de Imposto de Renda sobre altas rendas e tributação de lucros e dividendos, inclusive com limite de R$ 50 mil por mês por sócio/empresa.
  • Para o setor de eventos
    Isso significa que 2025 é uma janela estratégica de planejamento tributário.

1. O que é a Solução de Consulta COSIT 244/2025?

Em 26 de novembro de 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 244/2025.

Esse ato não é uma nova lei, mas uma interpretação oficial da Receita sobre como aplicar a legislação que já existe hoje em relação à distribuição de lucros isentos.

Em resumo, para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, a COSIT 244/2025 confirma que:

  • Podem distribuir lucros isentos de Imposto de Renda aos sócios,
    desde que mantenham escrituração contábil regular (contabilidade organizada, balanços, DRE etc.).
  • Quando a empresa tem contabilidade completa, é possível demonstrar que o lucro distribuído é compatível com o resultado real do negócio, e esse valor não sofre IR na fonte.
  • Para negócios sem escrituração contábil completa, a isenção fica limitada ao valor calculado com base nos percentuais da Lei nº 9.249/1995, aplicados sobre a receita bruta, descontando a parte do Simples correspondente ao IRPJ.

Em outras palavras:

A COSIT 244/2025 não criou uma nova isenção. Ela reafirmou a regra que já vinha sendo aplicada.

O recado da Receita é claro para o setor de eventos:

Quem mantém contabilidade em dia continua podendo distribuir lucros isentos no Simples Nacional até 31/12/2025.

2. O que traz a Lei 1.087/2025 a partir de 2026?

Paralelamente, o governo aprovou a Lei 1.087/2025, decorrente do Projeto de Lei 1.087/2025, que redesenha a tributação do Imposto de Renda das pessoas físicas e das chamadas “altas rendas”. (Agência Brasil)

Entre os principais pontos, destacam-se:

2.1. Nova faixa de isenção do IRPF

  • A faixa de isenção do IRPF é ampliada.
  • Quem ganha até cerca de R$ 5.000 por mês passa a ficar isento do IR, a partir de 2026. (Agência Brasil)

2.2. Imposto de Renda Mínimo para altas rendas

  • Criação de um Imposto de Renda Mínimo para altas rendas,
    com alíquota adicional de até 10% sobre rendimentos totais elevados.

2.3. Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026

A partir de 2026, entram regras específicas para lucros e dividendos:

  • Lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma pessoa física que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, para aquele mesmo sócio e pela mesma empresa, terão retenção de 10% de IR na fonte.
  • Haverá também retenção de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas ou jurídicas no exterior, sobre qualquer valor. (HLB Brasil)

2.4. Regra de transição: lucros de 2025

A Lei 1.087/2025 criou ainda uma regra de transição importante:

  • Lucros apurados até 31/12/2025, cuja distribuição seja aprovada até essa mesma data, podem continuar isentos,
    mesmo que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou 2028, desde que respeitadas as formalidades (atas, deliberações, registros contábeis).

Traduzindo:

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos passam a poder ser tributados, acima de certos limites, com alíquota de 10% retida na fonte.

Isso afeta diretamente empresas do Simples Nacional que distribuem lucros mais altos, inclusive no setor de eventos.

3. COSIT 244/2025 x Lei 1.087/2025: existe conflito?

Muita gente tem perguntado:

“Se a COSIT diz que o lucro é isento, e a Lei fala em tributar, quem está valendo?”

A resposta técnica é:

Não existe conflito de conteúdo, existe diferença de prazo.

  • A COSIT 244/2025 explica e confirma a regra vigente hoje para distribuição de lucros no Simples Nacional, até 31 de dezembro de 2025.
  • A Lei 1.087/2025 define como será a tributação a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive sobre lucros e dividendos que excederem R$ 50 mil por mês. (HLB Brasil)

3.1. Linha do tempo resumida

  • Até 31/12/2025
    • Empresas do Simples Nacional podem continuar distribuindo lucros isentos, desde que respeitadas as condições de contabilidade e limites legais.
  • A partir de 01/01/2026
    • Entra em vigor o novo modelo de Imposto de Renda, com retenção de 10% sobre lucros/dividendos acima de R$ 50 mil/mês por empresa, além das demais regras de altas rendas.

Portanto:

  • A COSIT não derruba a lei nova.
  • A lei nova não revoga o entendimento da COSIT para o período anterior a 2026.

O que existe, na prática, é um período de transição que precisa ser bem entendido e bem planejado, especialmente por empresas do setor de eventos.

4. Impactos para empresas do setor de eventos

O setor de eventos é formado, em grande parte, por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional:

  • buffets infantis,
  • casas de festas,
  • espaços de eventos,
  • empresas de locação,
  • assessorias,
  • decoração,
  • som e iluminação,
  • cenografia, entre outros.

Para esse universo, os recados principais são:

4.1. Contabilidade organizada não é luxo, é necessidade

A COSIT 244/2025 reforça que a isenção de lucros no Simples Nacional depende, cada vez mais, de contabilidade regular e documentação em ordem.

  • Empresas “no papel”, mas sem escrituração adequada, podem ficar limitadas ao “lucro presumido” pelos percentuais de lei.
  • Quem tiver balanço bem feito, com resultado demonstrado, ganha mais segurança para distribuir lucros isentos até o fim de 2025.

4.2. 2025 como “janela estratégica” de planejamento

Com a nova lei já sancionada, o ano-calendário de 2025 virou uma espécie de “janela estratégica”:

  • Lucros apurados até 31/12/2025, com distribuição aprovada até essa mesma data, podem continuar isentos,
    mesmo que o pagamento ao sócio ocorra depois, até 2028. (HLB Brasil)

Isso exige:

  • Revisar os resultados de 2025 com o contador;
  • Formalizar atas e deliberações societárias aprovando a distribuição de lucros;
  • Registrar tudo corretamente na contabilidade.

Para empresas que distribuem lucros mais elevados a um ou mais sócios, isso pode representar uma diferença relevante de carga tributária nos próximos anos.

4.3. A partir de 2026: atenção ao limite de R$ 50 mil/mês

A partir de janeiro de 2026:

  • Lucros ou dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês, por empresa, para uma mesma pessoa física, terão retenção de 10% de IR na fonte.
  • Isso vale também para empresas do Simples que distribuam lucros elevados.

Por isso, recomenda-se:

  • Conversar com o contador sobre quanto cada sócio recebe em lucros ao longo do ano;
  • Avaliar se vale ajustar a política de pró-labore x lucros;
  • Evitar decisões apressadas baseadas apenas em vídeos, posts ou boatos.

5. Passos práticos para empresas associadas e para o setor

A ABRAFESTA recomenda alguns movimentos imediatos para empresas do setor de eventos:

5.1. Agende uma reunião estratégica com o contador

  • Leve as dúvidas sobre COSIT 244/2025 e Lei 1.087/2025;
  • Peça simulações para:
    • 2025 (janela de isenção);
    • 2026 em diante (impacto dos 10% sobre lucros/dividendos).

5.2. Organize a “casa” contábil e societária

  • Regularize escrituração, balanços, DRE;
  • Verifique se o contrato social permite distribuição periódica de lucros;
  • Formalize, por ata ou documento equivalente, a aprovação da distribuição de lucros de 2025.

5.3. Planeje a política de distribuição de lucros

  • Mapeie quantos sócios recebem lucros e em que valores;
  • Avalie se faz sentido reduzir concentrações acima de R$ 50 mil mensais a partir de 2026;
  • Considere, com apoio técnico, alternativas de remuneração e reinvestimento.

5.4. Acompanhe as comunicações oficiais

  • Mantenha-se atento a novas orientações da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e de entidades técnicas; (Agência Brasil)
  • Siga os canais da ABRAFESTA, que fará a ponte entre esse conteúdo técnico e a realidade do setor de eventos.

6. O papel da ABRAFESTA neste novo cenário tributário

A ABRAFESTA entende que mudanças na tributação não são um tema distante, restrito a grandes grupos econômicos. Elas afetam diretamente:

  • a rentabilidade do buffet que atende eventos sociais;
  • a sustentabilidade financeira de um espaço de eventos;
  • o planejamento de longo prazo de quem vive de casamentos, debutantes, eventos corporativos, formaturas e celebrações em geral.

Por isso, a entidade:

  • acompanhará a evolução da regulamentação da Lei 1.087/2025 e eventuais novas soluções de consulta ou instruções normativas;
  • buscará dialogar com especialistas para traduzir o juridiquês em orientações práticas para o setor;
  • pretende oferecer conteúdo, encontros e materiais específicos sobre planejamento tributário básico para empresas do setor de eventos.

7. Conclusão: informação e planejamento valem dinheiro no bolso

A combinação de COSIT 244/2025 e Lei 1.087/2025 não significa o “fim” dos lucros isentos, mas sim:

  • a manutenção da isenção até 31/12/2025, para quem cumpre as regras atuais;
  • a entrada de um novo cenário a partir de 2026, com tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês, entre outras mudanças no Imposto de Renda.

Para o setor de eventos, o recado é direto:

Quem se organiza agora, com contabilidade em dia e planejamento claro, reduz riscos, economiza impostos e protege o negócio para os próximos anos.

A ABRAFESTA seguirá acompanhando esse tema de perto e se coloca à disposição dos associados para apoiar, informar e defender os interesses do setor neste novo cenário tributário.

FAQ: principais dúvidas sobre COSIT 244/2025, Lei 1.087/2025 e o setor de festas

1. Empresas do Simples no setor de eventos ainda podem distribuir lucros isentos?
Sim. Até 31/12/2025, empresas do Simples Nacional podem distribuir lucros isentos, desde que cumpram as regras de contabilidade e limites legais.

2. O que muda a partir de 2026 para lucros e dividendos?
A partir de 01/01/2026, lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês por sócio/empresa terão retenção de 10% de IR na fonte, de acordo com a Lei 1.087/2025.

3. Lucros de 2025 podem ser distribuídos depois de 2025 sem imposto?
Sim, desde que os lucros sejam apurados até 31/12/2025 e a distribuição seja formalmente aprovada até essa data. A lei permite que a distribuição ocorra até 2028, mantendo a isenção, se forem respeitadas as formalidades (atas, deliberações, registros contábeis).

4. O que empresas do setor de eventos devem fazer agora?
Organizar a contabilidade, conversar com o contador sobre simulações 2025–2026, formalizar decisões em atas e acompanhar as orientações da ABRAFESTA e de órgãos oficiais.

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