NR-1 e terceirizados: o que a contratante precisa observar

A NR-1 e terceirizados exige integração real entre contratante e contratada na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. Portanto, a empresa contratante não deve limitar sua atuação à assinatura do contrato ou à simples coleta de documentos. É necessário coordenar informações, riscos, medidas preventivas e registros de acompanhamento.

NR-1 e terceirizados: integração entre contratante e contratada

Na contratação de prestadores de serviço terceirizados, o PGR da contratante deve contemplar as medidas de prevenção aplicáveis às empresas contratadas que atuem em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato.

Outra possibilidade é a contratante utilizar os programas da contratada. Nesse caso, deve receber o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação das atividades contratadas.

Além disso, a NR-1 determina a troca obrigatória de informações entre as partes. A contratante deve informar à contratada os riscos sob sua responsabilidade que possam impactar os trabalhadores terceirizados. Da mesma forma, a contratada deve comunicar os riscos sob sua responsabilidade que possam afetar a operação da tomadora.

Quando houver riscos decorrentes da interação entre as atividades das duas empresas, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto, sob coordenação da contratante.

O que a contratante precisa comprovar

Na prática, a contratante deve demonstrar que integrou os riscos do ambiente, definiu responsabilidades, acompanhou as medidas de prevenção e manteve registros adequados.

O plano de ação deve conter cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e critérios para aferição dos resultados. Também é necessário registrar a implementação das medidas de prevenção.

Os documentos do PGR devem permanecer datados, assinados e disponíveis para trabalhadores, sindicatos e Inspeção do Trabalho.

Riscos psicossociais também impactam terceirizados

Outro ponto relevante é a inclusão expressa dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. Essa mudança também impacta a gestão de terceirizados, especialmente em operações com pressão de prazo, sobrecarga, assédio, jornadas extensas, conflitos de coordenação e falhas na organização do trabalho.

Segundo o texto-base, o MTE informou que essa inclusão passou a ser aplicada em caráter educativo a partir de maio de 2025, com materiais orientativos específicos.

O que é obrigatório pela NR-1

A contratante deve:

  • incluir no seu PGR as medidas de prevenção aplicáveis às contratadas ou utilizar os programas das contratadas, recebendo o inventário de riscos e o plano de ação;
  • informar à contratada os riscos do ambiente e das atividades sob sua responsabilidade que possam impactar os terceirizados;
  • coordenar, com a contratada, as medidas de prevenção quando os riscos forem gerados pela interação entre as atividades;
  • manter registros e documentação do PGR, incluindo inventário, plano de ação, critérios de avaliação e evidências de implementação.

A contratada deve:

  • fornecer inventário de riscos e plano de ação das atividades contratadas, quando essa for a base utilizada pela contratante;
  • informar à contratante os riscos sob sua responsabilidade que possam afetar a operação da tomadora;
  • participar da definição das medidas de prevenção quando houver risco de interface entre as operações.

O que é recomendável prever em contrato

Algumas medidas são juridicamente prudentes, mas devem ser tratadas como cláusulas de governança contratual. Ou seja, não devem ser apresentadas como texto literal da NR-1.

É recomendável prever:

  • obrigação de integração de SST antes do início da mobilização;
  • envio prévio da documentação obrigatória da atividade;
  • compartilhamento formal do inventário de riscos e do plano de ação;
  • bloqueio de acesso ou paralisação em caso de descumprimento crítico;
  • retenção contratual ou rescisão por reincidência grave em SST;
  • participação obrigatória em briefings, integrações e rotinas de segurança da contratante.

Essas cláusulas ajudam a demonstrar que a contratante exerceu dever de coordenação, prevenção e fiscalização, em linha com a lógica da NR-1.

Atenção aos documentos e controles de SST

Nem todo item de um checklist preliminar decorre diretamente da NR-1. Por isso, a contratante deve diferenciar obrigações específicas da norma e exigências relacionadas a outras normas ou legislações.

O ASO se vincula principalmente à NR-7 e ao PCMSO. A ficha de EPI se conecta à NR-6. Treinamentos específicos, como NR-10 e NR-35, dependem da atividade executada.

Já a APR é uma ferramenta técnica recomendável para atividades críticas. No entanto, ela não aparece como obrigação geral nominada para toda atividade terceirizada no capítulo 1.5 da NR-1. A CAT, por sua vez, decorre da legislação previdenciária e da gestão de acidentes, não sendo uma exigência específica do texto do GRO/PGR.

Orientação prática para a contratante

Antes da mobilização do terceirizado, a recomendação é validar:

  • documentação mínima de SST aplicável à atividade;
  • integração dos riscos do ambiente da contratante;
  • inventário de riscos e plano de ação da atividade, quando aplicável;
  • treinamentos exigidos para a função;
  • definição clara de responsabilidades entre contratante e contratada.

Durante a execução do serviço, a contratante deve manter rotina de acompanhamento, registrar orientações e ocorrências, revisar riscos de interface e atualizar medidas de prevenção sempre que houver mudança de escopo, ambiente, processo ou condição de trabalho.

Esse acompanhamento contínuo reforça a lógica do GRO como processo permanente de gestão, prevenção e melhoria.

SiglaSignificado
ABRAFESTAAssociação Brasileira de Eventos
APRAnálise Preliminar de Risco
ASOAtestado de Saúde Ocupacional
CACertificado de Aprovação
CATComunicação de Acidente de Trabalho
EPIEquipamento de Proteção Individual
GROGerenciamento de Riscos Ocupacionais
MTEMinistério do Trabalho e Emprego
NR-1Norma Regulamentadora nº 1
NR-6Norma Regulamentadora nº 6
NR-7Norma Regulamentadora nº 7
NR-10Norma Regulamentadora nº 10
NR-17Norma Regulamentadora nº 17
NR-35Norma Regulamentadora nº 35
OSOrdem de Serviço
PCMSOPrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PGRPrograma de Gerenciamento de Riscos
SSTSegurança e Saúde no Trabalho

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