A NR-1 e terceirizados exige integração real entre contratante e contratada na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. Portanto, a empresa contratante não deve limitar sua atuação à assinatura do contrato ou à simples coleta de documentos. É necessário coordenar informações, riscos, medidas preventivas e registros de acompanhamento.
NR-1 e terceirizados: integração entre contratante e contratada
Na contratação de prestadores de serviço terceirizados, o PGR da contratante deve contemplar as medidas de prevenção aplicáveis às empresas contratadas que atuem em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato.
Outra possibilidade é a contratante utilizar os programas da contratada. Nesse caso, deve receber o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação das atividades contratadas.
Além disso, a NR-1 determina a troca obrigatória de informações entre as partes. A contratante deve informar à contratada os riscos sob sua responsabilidade que possam impactar os trabalhadores terceirizados. Da mesma forma, a contratada deve comunicar os riscos sob sua responsabilidade que possam afetar a operação da tomadora.
Quando houver riscos decorrentes da interação entre as atividades das duas empresas, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto, sob coordenação da contratante.
O que a contratante precisa comprovar
Na prática, a contratante deve demonstrar que integrou os riscos do ambiente, definiu responsabilidades, acompanhou as medidas de prevenção e manteve registros adequados.
O plano de ação deve conter cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e critérios para aferição dos resultados. Também é necessário registrar a implementação das medidas de prevenção.
Os documentos do PGR devem permanecer datados, assinados e disponíveis para trabalhadores, sindicatos e Inspeção do Trabalho.
Riscos psicossociais também impactam terceirizados
Outro ponto relevante é a inclusão expressa dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. Essa mudança também impacta a gestão de terceirizados, especialmente em operações com pressão de prazo, sobrecarga, assédio, jornadas extensas, conflitos de coordenação e falhas na organização do trabalho.
Segundo o texto-base, o MTE informou que essa inclusão passou a ser aplicada em caráter educativo a partir de maio de 2025, com materiais orientativos específicos.
O que é obrigatório pela NR-1
A contratante deve:
- incluir no seu PGR as medidas de prevenção aplicáveis às contratadas ou utilizar os programas das contratadas, recebendo o inventário de riscos e o plano de ação;
- informar à contratada os riscos do ambiente e das atividades sob sua responsabilidade que possam impactar os terceirizados;
- coordenar, com a contratada, as medidas de prevenção quando os riscos forem gerados pela interação entre as atividades;
- manter registros e documentação do PGR, incluindo inventário, plano de ação, critérios de avaliação e evidências de implementação.
A contratada deve:
- fornecer inventário de riscos e plano de ação das atividades contratadas, quando essa for a base utilizada pela contratante;
- informar à contratante os riscos sob sua responsabilidade que possam afetar a operação da tomadora;
- participar da definição das medidas de prevenção quando houver risco de interface entre as operações.
O que é recomendável prever em contrato
Algumas medidas são juridicamente prudentes, mas devem ser tratadas como cláusulas de governança contratual. Ou seja, não devem ser apresentadas como texto literal da NR-1.
É recomendável prever:
- obrigação de integração de SST antes do início da mobilização;
- envio prévio da documentação obrigatória da atividade;
- compartilhamento formal do inventário de riscos e do plano de ação;
- bloqueio de acesso ou paralisação em caso de descumprimento crítico;
- retenção contratual ou rescisão por reincidência grave em SST;
- participação obrigatória em briefings, integrações e rotinas de segurança da contratante.
Essas cláusulas ajudam a demonstrar que a contratante exerceu dever de coordenação, prevenção e fiscalização, em linha com a lógica da NR-1.
Atenção aos documentos e controles de SST
Nem todo item de um checklist preliminar decorre diretamente da NR-1. Por isso, a contratante deve diferenciar obrigações específicas da norma e exigências relacionadas a outras normas ou legislações.
O ASO se vincula principalmente à NR-7 e ao PCMSO. A ficha de EPI se conecta à NR-6. Treinamentos específicos, como NR-10 e NR-35, dependem da atividade executada.
Já a APR é uma ferramenta técnica recomendável para atividades críticas. No entanto, ela não aparece como obrigação geral nominada para toda atividade terceirizada no capítulo 1.5 da NR-1. A CAT, por sua vez, decorre da legislação previdenciária e da gestão de acidentes, não sendo uma exigência específica do texto do GRO/PGR.
Orientação prática para a contratante
Antes da mobilização do terceirizado, a recomendação é validar:
- documentação mínima de SST aplicável à atividade;
- integração dos riscos do ambiente da contratante;
- inventário de riscos e plano de ação da atividade, quando aplicável;
- treinamentos exigidos para a função;
- definição clara de responsabilidades entre contratante e contratada.
Durante a execução do serviço, a contratante deve manter rotina de acompanhamento, registrar orientações e ocorrências, revisar riscos de interface e atualizar medidas de prevenção sempre que houver mudança de escopo, ambiente, processo ou condição de trabalho.
Esse acompanhamento contínuo reforça a lógica do GRO como processo permanente de gestão, prevenção e melhoria.
| Sigla | Significado |
|---|---|
| ABRAFESTA | Associação Brasileira de Eventos |
| APR | Análise Preliminar de Risco |
| ASO | Atestado de Saúde Ocupacional |
| CA | Certificado de Aprovação |
| CAT | Comunicação de Acidente de Trabalho |
| EPI | Equipamento de Proteção Individual |
| GRO | Gerenciamento de Riscos Ocupacionais |
| MTE | Ministério do Trabalho e Emprego |
| NR-1 | Norma Regulamentadora nº 1 |
| NR-6 | Norma Regulamentadora nº 6 |
| NR-7 | Norma Regulamentadora nº 7 |
| NR-10 | Norma Regulamentadora nº 10 |
| NR-17 | Norma Regulamentadora nº 17 |
| NR-35 | Norma Regulamentadora nº 35 |
| OS | Ordem de Serviço |
| PCMSO | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional |
| PGR | Programa de Gerenciamento de Riscos |
| SST | Segurança e Saúde no Trabalho |